Novas Diretrizes do MPF para o Transporte Aquaviário
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta sexta-feira, 10 de abril, novas diretrizes que regulamentam a aplicação de sobretaxa no transporte aquaviário no Amazonas. A decisão estabelece que a cobrança adicional só poderá ser feita em períodos de seca comprovada, visando proteger os consumidores e garantir maior transparência nas operações de frete na região.
A recomendação do MPF foi direcionada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental (Amaz) e a associações de empresas de navegação. O objetivo é coibir práticas irregulares que venham a onerar os custos de transporte de cargas na Amazônia, especialmente em tempos de estiagem.
Critérios para Cobrança da Sobretaxa
Conforme as novas regras, a sobretaxa poderá ser cobrada quando o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos no Porto de Manaus. Esse parâmetro foi definido pela ANTAQ para o ciclo hidrológico de 2025/2026. Quando o nível do rio estiver acima desse ponto, qualquer cobrança adicional será considerada irregular e passível de questionamento.
Entretanto, existe uma exceção: se a empresa de navegação demonstrar a ocorrência de custos extraordinários que tenham sido previamente aprovados pela ANTAQ, a cobrança de taxa adicional pode ser autorizada, mesmo que o nível do rio esteja acima do limite estabelecido.
O MPF detectou que diversas companhias de navegação estavam aplicando essa sobretaxa sem que houvesse uma real condição de estiagem na região. Em 2025, por exemplo, algumas empresas chegaram a cobrar tarifas adicionais de até US$ 5 mil por contêiner, mesmo na ausência de alertas oficiais indicando um período de seca.
Transparência e Comunicação
De acordo com as novas diretrizes, as companhias de navegação são obrigadas a comunicar previamente qualquer intenção de implementar a sobretaxa. Essa comunicação deve incluir explicações sobre os motivos que justificam a cobrança e a metodologia utilizada para o cálculo da taxa. Ademais, as empresas também precisam apresentar justificativas para valores que já tenham sido cobrados anteriormente.
Essa iniciativa do MPF reflete um esforço maior para garantir que as operações de transporte aquaviário na Amazônia sejam realizadas de maneira justa e transparente, protegendo tanto os consumidores quanto as práticas comerciais regulares.
