Novas Regras para a Taxa de Seca
O Ministério Público Federal (MPF) introduziu diretrizes rigorosas para a cobrança da chamada “taxa de seca” no transporte fluvial no Amazonas. As novas regras visam assegurar que as empresas de navegação apresentem comprovação de custos e maior transparência em suas tarifas, sob pena de enfrentarem punições.
A recomendação, que se aplica a empresas do setor e órgãos reguladores, exige que eles informem, em um prazo de 30 dias, se irão acatar as determinações estabelecidas pelo MPF. Esta intervenção surge em meio a questionamentos sobre a legalidade e a transparência das cobranças, que foram consideradas excessivas, mesmo em períodos sem seca severa.
Critérios para Aplicação da Cobrança
Conforme o MPF, a taxa adicional só poderá ser aplicada em circunstâncias específicas, como quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, estiver igual ou abaixo de 17,7 metros. Além disso, é necessário que haja comprovação de custos adicionais reais que justifiquem tais taxas. Esses custos devem ser previamente justificados e aprovados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), encarregada da regulação do setor.
Vale destacar que, em períodos em que os rios estiverem normais, a cobrança deve ser imediatamente suspensa. Isso marca uma tentativa do MPF de criar um ambiente mais justo e transparente para os usuários do transporte fluvial.
Transparência nas Cobranças
Um aspecto fundamental das novas regras é a exigência de transparência nas tarifas. As empresas precisam informar com uma antecedência mínima de 30 dias sobre qualquer intenção de cobrar a taxa, apresentando detalhadamente a justificativa e a metodologia de cálculo utilizada. Além disso, elas terão um prazo de até 45 dias para fornecer documentação que comprove a legitimidade das cobranças realizadas no ciclo de 2025/2026.
Consequências do Descumprimento
O MPF deixou claro que o não cumprimento das novas orientações pode resultar em ações judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e, em casos extremos, criminal. Existe também a possibilidade de devolução de valores que forem considerados indevidos para os clientes afetados.
Motivos para a Intervenção do MPF
A atuação do MPF foi impulsionada por registros alarmantes de cobranças que chegaram a até US$ 5 mil por contêiner em 2025, mesmo sem alertas oficiais de seca severa. Para o MPF, a taxa deveria ser aplicada apenas quando houver um impacto real nas condições de navegação, como a diminuição do nível dos rios, que dificulta o transporte e, consequentemente, eleva os custos operacionais.
Reforço na Fiscalização
A Antaq deverá intensificar a fiscalização da aplicação da taxa, enquanto a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental foi instruída a focar sua atuação exclusivamente na segurança da navegação, evitando interferir na regulação econômica. Além disso, entidades do setor, como o Centro Nacional de Navegação Transatlântica e a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, também foram notificados e têm um prazo para se manifestar sobre as novas exigências.
