Suspensão de Pregão e Falhas no Edital
No estado do Amazonas, a Prefeitura de Tabatinga está sob investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) devido a alegações de irregularidades em um pregão presencial. O processo, que busca a aquisição de materiais de construção para manutenção predial e suporte às atividades das secretarias municipais, aconteceu sob a gestão do prefeito Plínio Cruz. O TCE-AM admitiu uma representação com pedido de medida cautelar que questiona a legitimidade do certame.
A decisão do TCE-AM foi formalizada no Despacho nº 3/2026-GP, assinado pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues, e publicado em 5 de janeiro. A representação originou-se da empresa MC dos Santos Ltda, que levanta questões sobre falhas no edital do Pregão Presencial nº 038/2025 e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência, crucial para a clareza das normas da licitação.
A empresa afirma que as inconsistências identificadas comprometem a clareza das regras do processo e criam um cenário de insegurança jurídica para os participantes. Além disso, a MC dos Santos Ltda argumenta que a falta de precisão nos critérios pode prejudicar a integridade da disputa.
Documentos apresentados ao tribunal indicam que a MC dos Santos Ltda já havia protocolado uma impugnação ao edital em novembro de 2025. Na ocasião, a empresa alegou ter sido informada somente da necessidade de retificação do documento, sem que esclarecimentos técnicos fossem disponibilizados. Após uma nova versão do edital, a denunciante sustentou que as questões levantadas permaneceram sem resposta adequada.
A situação voltou a ser discutida durante a abertura dos envelopes de habilitação, marcada para 24 de novembro, onde licitantes expressaram novamente suas preocupações em relação aos mesmos itens. A representação destacou ainda que o pregoeiro responsável, Cesar da Silva Bezerra Junior, suspendeu a sessão de forma não registrada em ata, o que, segundo a MC dos Santos Ltda, viola princípios de transparência e as normas estipuladas na Lei nº 14.133/2021, que disciplina as licitações e contratos administrativos no Brasil.
Com base nas alegações apresentadas, a empresa solicitou ao TCE-AM a suspensão imediata do pregão por meio de uma medida cautelar. Entretanto, a presidência do tribunal determinou que, apesar dos indícios que precisam ser investigados, a manutenção do contraditório e da ampla defesa é essencial antes de qualquer medida drástica ser tomada.
Como resultado, o TCE-AM notificou a Prefeitura de Tabatinga, a Comissão Especial de Contratação e o pregoeiro, que deverão apresentar suas manifestações em um prazo de cinco dias úteis. Após essa fase, o caso será encaminhado ao conselheiro relator, que fará uma nova análise e decidirá sobre a possível concessão da medida cautelar e os próximos passos no processo.
