Exigência de Procuração na Ação Sindical
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a necessidade de procuração específica para que sindicatos possam receber créditos trabalhistas em nome de trabalhadores. O tribunal enfatizou que a substituição processual, garantida pela Constituição, não permite que sindicatos realizem atos de disposição patrimonial sem a autorização clara e expressa dos titulares do direito.
Essa decisão levanta importantes discussões sobre o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores em ações relacionadas a valores a receber. O embate judicial surgiu após um recurso do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Amazonas, que moveu ações contra 13 empresas, entre elas vários postos de gasolina de Manaus.
Impactos da Exigência nas Ações Coletivas
Na fase de execução do processo, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Manaus exigiu a apresentação de uma procuração específica para que o sindicato pudesse levantar os valores devidos à trabalhadora que representava. O sindicato, por sua vez, argumentou que essa exigência compromete a eficácia da tutela coletiva, dificultando o acesso à Justiça e enfraquecendo sua capacidade de atuação em defesa da categoria. Segundo o sindicato, a Constituição lhe confere legitimidade para atuar como substituto processual.
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Fonte: acreverdade.com.br
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Fonte: gpsbrasilia.com.br
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região manteve a exigência imposta pelo juiz, fazendo uma distinção crucial. Embora reconheça que os sindicatos têm o direito de atuar na defesa dos trabalhadores, o tribunal destacou que eles não são os titulares dos créditos trabalhistas a serem levantados. O desembargador convocado João Pedro Silvestrin sublinhou que há uma diferença significativa entre a defesa de direitos coletivos e atos de disposição patrimonial que ocorrem na fase de execução.
Entendimento do TST sobre a Substituição Processual
O relator do caso enfatizou que atos como renúncia, transação ou levantamento de créditos exigem autorização prévia e expressa do trabalhador representado. Ele reiterou que a atuação do sindicato não confere poderes implícitos para a realização desse tipo de ação. A decisão estabelece que mesmo no contexto de substituição processual, a autorização individual para liberar os valores é imprescindível.
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Fonte: alagoasinforma.com.br
Contudo, a decisão também estabelece que a execução pode avançar até a fase final, permitindo que a trabalhadora participe de forma direta somente no momento do pagamento ou da liberação do crédito, que pode ser feito pessoalmente ou por meio de procuração.
O processo em questão é o 0000014-62.2024.5.11.0017. Essa decisão ressalta a importância da autorização específica para o levantamento de créditos trabalhistas, mesmo em ações movidas por sindicatos em defesa de grupos de trabalhadores.
