Viagem em Aeroporto Sem Autorização
MANAUS (AM) – O secretário de Habitação e Assuntos Fundiários de Manaus, Jesus Alves (MDB), se envolveu em polêmica ao viajar para Eirunepé, a 1.380 quilômetros da capital amazonense, com assessores em uma aeronave da empresa Springer Plásticos da Amazônia Ltda, sem a devida autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos comerciais. A viagem ocorreu neste sábado, 17, e foi reportada com exclusividade pela CENARIUM. O secretário tem planos de se candidatar a deputado federal nas eleições de 2026.
Alves, que é aliado do prefeito David Almeida (Avante), declarou sua intenção de concorrer à Câmara dos Deputados, e a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei 9.504/97, proíbe a arrecadação de recursos e doações antes do registro oficial da candidatura. O Artigo 36 dessa lei estipula que o candidato só pode movimentar recursos após obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha e abrir uma conta bancária específica.
Intenções Eleitorais e Viagens ao Interior
No início de dezembro, em entrevista ao Portal Rios de Notícias, Jesus Alves confirmou sua pré-candidatura: “Sim, sou pré-candidato a deputado federal, porém a questão partidária será definida em abril de 2026”, afirmou. O secretário tem realizado visitas frequentes ao interior do Amazonas, compartilhando suas atividades em redes sociais.
Na viagem ao município de Eirunepé, Alves utilizou uma aeronave Cessna Aircraft 525-B, PS-MAO, que está regular na Anac e possui licença de operação válida até 17 de novembro de 2026. A Springer Plásticos, proprietária da aeronave, tem autorização para realizar voos tanto públicos quanto privados. Porém, quando questionada pela reportagem, a empresa não se manifestou sobre a situação.
Implicações Legais e Questionamentos
O uso de uma aeronave não autorizada para voos comerciais é considerado ilegal. A Anac estabelece que somente aeronaves devidamente registradas e homologadas podem ser usadas para transporte de passageiros em serviços de táxi-aéreo ou fretamento. Isso implica que a venda de passagens é expressamente proibida, enquanto que o transporte deve ser feito com as devidas licenças e certificações.
Durante a visita, Jesus Alves participou da inauguração da Escola Municipal Armando Mendes, conduzido pela prefeita de Eirunepé, Áurea Maria Ester Marques, também do MDB. As redes sociais mostram imagens dos encontros com lideranças locais nas áreas de Educação e Esporte. A reportagem buscou contato com a prefeita, mas não obteve resposta.
Normas Eleitorais em Foco
Especialistas consultados alertam que a Lei 9.504/97 estabelece um controle rígido sobre a gestão financeira de campanhas eleitorais. Segundo eles, essa legislação funciona como um marco que proíbe a circulação de recursos e gastos antes da formalização de um candidato junto à Justiça Eleitoral. Isso é fundamental para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral.
“Na ausência de um CNPJ e de uma conta bancária específica, qualquer gasto pode ser questionado, criando um cenário que favorece irregularidades e dificulta a comprovação das origens dos recursos”, explica um advogado especializado em Direito Eleitoral. Ele destaca que a norma busca evitar práticas que desequilibrem a disputa política antes do período eleitoral oficialmente estabelecido.
Outro ponto crucial é a proibição de campanhas antecipadas, que começa a ser válida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. Qualquer gasto realizado antes dessa data, especialmente se houver uma solicitação explícita de votos, pode ser considerado como propaganda antecipada irregular.
Conforme a legislação, o pré-candidato pode apenas mencionar sua intenção de candidatura e apresentar propostas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza que essas iniciativas devem manter um limite de moderação, evitando que o poder econômico crie vantagens indevidas. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da possível cassação do registro ou diploma, caso se prove o abuso de poder econômico durante o processo eleitoral.
