Decisão do TCE-AM e suas Implicações
MANAUS (AM) – O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Xavier Desterro e Silva, determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico 151/2025, que envolve o montante de R$ 120 milhões. Este pregão, promovido pela Prefeitura de Manaus, tinha como objetivo a contratação de serviços de logística para a gestão administrativa do município. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta segunda-feira, 2, atende a uma solicitação da empresa Ponta Negra Soluções Logísticas e Transportes Ltda.
A sessão pública de lances estava agendada para o mesmo dia em que a decisão foi divulgada. No momento em que o tribunal interveio, o sistema “Compras Manaus” indicava que a licitação se encontrava “em negociação” e prestes a ser homologada. Com essa ordem, todas as atividades relacionadas ao pregão, incluindo julgamentos e assinatura de contratos, estão suspensas.
Contradições e Complexidade do Edital
A decisão do TCE-AM foi fundamentada em contradições nas justificativas apresentadas pela Prefeitura em relação à complexidade do serviço licitado. Inicialmente, a prefeitura classificou o serviço como “de natureza comum e de baixa complexidade”, o que excluía a participação de consórcios. No entanto, ao responder a impugnações de licitantes, a Comissão Municipal de Licitação afirmou que os serviços eram “altamente críticos” e essenciais para a saúde pública.
Essa mudança de posicionamento levou o conselheiro a observar que a divergência compromete a lógica do edital, pois tratou a mesma contratação de forma simples para restringir concorrentes e, ao mesmo tempo, a considerou complexa para exigir comprovações técnicas rigorosas. Notavelmente, o edital não forneceu informações técnicas suficientes sobre os serviços a serem adquiridos pelo executivo municipal.
Escopo da Licitação e Exigências Técnicas
O objeto da licitação abrange a gestão da cadeia de suprimentos da administração pública, que inclui armazenamento e distribuição de medicamentos, equipamentos médico-hospitalares e gêneros alimentícios para merenda escolar, abrangendo áreas urbanas, rurais e ribeirinhas. O modelo adotado foi o de Lote Único, o que significa que uma única empresa seria responsável por uma gama de serviços, desde a locação de veículos a funções de portaria.
Outro aspecto relevante levantado na decisão foi a exigência de comprovação de aptidão técnica mínima de 20% do objeto licitado, sem clareza sobre como essa porcentagem seria calculada. O edital mistura diferentes parâmetros, como metros quadrados de estoque, rotas de transporte e postos de trabalho, mas não especifica qual métrica deve ser utilizada para aferir o percentual requerido.
Impugnações e Prazos Controversos
Além disso, o TCE-AM apontou que a prefeitura antecipou a exigência de certidões e licenças específicas já na fase de habilitação, quando essas documentações, segundo o entendimento do tribunal, deveriam ser apresentadas apenas na assinatura do contrato ou durante a execução do serviço, e não como pré-requisito para a participação no certame.
Após responder a falhas do edital em 24 de fevereiro de 2026, a administração municipal tentou realizar a sessão de lances no dia seguinte, 25 de fevereiro, sem abrir prazo para que as empresas ajustassem suas propostas. Essa conduta foi considerada significativa na análise cautelar, uma vez que impactava diretamente a igualdade de condições entre os concorrentes.
A representação que levou à suspensão foi feita pela empresa Ponta Negra Soluções Logísticas e Transportes Ltda. Os gestores notificados para explicações incluem a Prefeitura de Manaus, a Comissão Municipal de Licitação e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, que é responsável pelo registro de preços. Com a decisão do TCE-AM, a Prefeitura tem dez dias úteis para fornecer informações e adequar o edital.
A REVISTA CENARIUM tentou entrar em contato com a Prefeitura de Manaus nesta segunda-feira à noite para comentar a suspensa licitação, mas até o fechamento deste artigo não obtivemos retorno.
