Suspensão do Pregão Eletrônico 151/2025
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu suspender, de forma imediata, o Pregão Eletrônico 151/2025, que envolve um montante expressivo de R$ 120 milhões, destinado à contratação de serviços de gestão e execução de logística para a Prefeitura de Manaus. A medida foi determinada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta segunda-feira, 2. Essa ação surge em resposta a um pedido da empresa Ponta Negra Soluções Logísticas e Transportes Ltda., que questionou a condução do certame.
A sessão pública de lances estava programada para ser reaberta no mesmo dia em que a decisão foi divulgada. Informações do sistema “Compras Manaus” indicavam que a licitação se encontrava “em negociação” e próxima a homologação. Com essa ordem, fica impedido qualquer procedimento relacionado ao pregão, como julgamentos, adjudicações e assinaturas de contratos.
Contradições sobre a Complexidade do Serviço
A justificativa para a exclusão da participação de consórcios foi que a Prefeitura os classificou como serviços de “natureza comum e de baixa complexidade”. No entanto, ao responder a impugnações de licitantes, a própria Comissão Municipal de Licitação contradisse essa afirmação, afirmando que os serviços têm “alta criticidade” e são estratégicos para a saúde pública. Essa inconsistência gerou atenção do conselheiro, que argumentou que a disparidade compromete a lógica do edital.
O edital em questão não forneceu informações técnicas suficientes sobre o que seria adquirido pela administração municipal. O objeto da licitação abrange a gestão da cadeia de suprimentos, incluindo o armazenamento e distribuição de medicamentos, equipamentos médico-hospitalares e gêneros alimentícios para merenda escolar, atendendo tanto áreas urbanas quanto rurais e ribeirinhas. O modelo proposto era de Lote Único, o que concentra em uma única empresa uma gama de serviços, desde agentes de portaria até locação de transporte.
Exigências Inadequadas e Prazos Questionáveis
Outro aspecto ressaltado na decisão foi a exigência de comprovação de aptidão técnica mínima correspondente a 20% do objeto licitado, sem uma clara definição sobre a base de cálculo. O edital mescla parâmetros como metros quadrados de estoque, rotas de transporte e postos de trabalho, mas não especifica qual métrica os licitantes devem seguir para comprovar esse percentual.
A decisão do TCE-AM também crítica a antecipação da exigência de certidões e licenças específicas na fase de habilitação. Segundo o tribunal, esse tipo de documentação deveria ser apresentado apenas no momento da assinatura do contrato ou durante a execução dos serviços, e não como um requisito prévio para a participação no certame.
Próximos Passos para a Prefeitura
Após a resposta às falhas do edital em 24 de fevereiro de 2026, a administração municipal tentou realizar a sessão de lances no dia seguinte, 25 de fevereiro, sem reabrir o prazo para que as empresas pudessem ajustar suas propostas. Essa conduta foi considerada fundamental na análise cautelar, uma vez que impacta diretamente a igualdade de condições entre os concorrentes.
A representação que levou à suspensão do processo partiu da empresa Ponta Negra Soluções Logísticas e Transportes Ltda. As autoridades notificadas para fornecer esclarecimentos incluem a Prefeitura de Manaus, a Comissão Municipal de Licitação, e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, que é responsável pelo registro de preços. Com a decisão em vigor, a Prefeitura tem um prazo de dez dias úteis para apresentar informações e realizar as devidas adequações no edital.
A REVISTA CENARIUM fez contato com a Prefeitura de Manaus para obter um posicionamento sobre a decisão do TCE-AM, mas até a última atualização deste material não houve resposta.
