Novas Diretrizes para Empresas de Tecnologia
A partir de 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, entra em vigor no Brasil. Essa nova legislação estabelece diretrizes voltadas para empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia da informação, com foco na proteção de crianças e adolescentes. A medida visa regular a atuação de players do setor de tecnologia, agências de publicidade e plataformas de comércio eletrônico, que poderão ser profundamente afetados por essas novas exigências.
Florence Terada, advogada e sócia do escritório Opice Blum, destaca que a lei requer que as empresas adotem ações concretas para garantir a segurança de menores no ambiente digital. Isso significa que não apenas os empresários, mas também pais e responsáveis legais são convocados a se comprometer com a proteção das crianças. As empresas precisarão implementar mudanças significativas em suas operações para atender às exigências do ECA Digital.
Implementação e Exigências do ECA Digital
Uma das inovações mais relevantes trazidas pela nova lei é o princípio de “privacidade e segurança desde a concepção”. Isso implica que qualquer produto ou campanha deve ser desenvolvido com diretrizes de proteção adequadas desde o início. A rapidez com que a internet propaga conteúdos e a propensão dos algoritmos a direcionarem materiais inadequados para crianças e adolescentes tornam essa abordagem essencial.
No setor publicitário, as novas regras são rigorosas. Agora, fica proibido o uso de dados de menores para criar perfis de consumo ou adotar práticas de vendas agressivas. Isso resultará numa reformulação nos procedimentos de aprovação de campanhas, onde todos os formatos de mídia – textos, imagens e vídeos – precisarão passar por um controle rigoroso para evitar expor os menores a produtos inadequados, violência ou conteúdos prejudiciais. Além disso, tanto postagens orgânicas quanto anúncios pagos estão barrados de explorar a erotização ou adultização precoce das crianças.
Impacto nos Aplicativos e Plataformas de E-commerce
O alcance do ECA Digital se estende também a aplicativos de delivery e plataformas de e-commerce, que terão que implementar tecnologias eficazes para verificar a idade do comprador ao vender produtos restritos, como bebidas alcoólicas e produtos de tabaco. O mesmo se aplica a casas de apostas virtuais, que não poderão mais aceitar a simples autodeclaração de idade como método de controle, precisando, assim, adotar tecnologias mais avançadas para impedir o acesso de menores.
“A legislação exige que sejam adotadas ‘medidas razoáveis’ para prevenir e mitigar os riscos de acesso a conteúdos impróprios. No entanto, o que exatamente são essas medidas ainda precisa ser esclarecido pelo órgão regulador”, comenta Florence.
Fiscalização e Responsabilidade da ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por garantir o cumprimento das novas diretrizes impostas pelo ECA Digital. Nos últimos meses, a ANPD já tem atuado de maneira proativa, notificando empresas de diversos setores para que comprovem como estão organizando seus sistemas de segurança e controle etário em serviços acessíveis a menores. Com a nova estrutura da ANPD, espera-se um aumento significativo no poder fiscalizador e sancionador do órgão, especialmente em relação às obrigações já estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo ECA Digital.
