Justiça decreta prisão do ex-desembargador Rafael Romano
MANAUS (AM) – Em uma decisão impactante, a 1ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, situada na Comarca de Manaus, decretou a prisão em regime fechado do ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rafael Romano. A medida, que ocorreu na quarta-feira, 18 de março de 2026, foi motivada pela condenação de Romano a mais de 45 anos de prisão por estupro de vulnerável, envolvendo uma criança de apenas sete anos.
A juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão foi a responsável pela assinatura do mandado de prisão, que foi expedido imediatamente. Além disso, a magistrada pediu que o tribunal notifique a Procuradoria de Justiça do Amazonas para iniciar o processo de cassação da aposentadoria do ex-magistrado.
Rafael Romano já havia sido condenado em junho de 2020 a mais de 47 anos de prisão. A defesa do ex-desembargador recorreu ao TJAM, que, após análise, aceitou parcialmente o pedido, mantendo a condenação, mas reduzindo a pena para 45 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. O relator do acórdão foi o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
Em declaração à REVISTA CENARIUM, a mãe da vítima expressou alívio e emoção com a decisão judicial, afirmando que “encerra um dos capítulos mais difíceis” de sua vida. Ela ressaltou que “o processo transitou em julgado, com condenação em todas as instâncias. E hoje, finalmente, foi expedido o mandado de prisão. A justiça foi feita. Nenhum cargo, título ou posição deve estar acima da lei. A verdade prevaleceu”.
Recursos e tramitações judiciais
Desde que foi condenado em primeira instância, Rafael Romano apresentou uma série de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo pedidos como recurso especial, agravo em recurso especial, e embargos de declaração. Contudo, todas as suas tentativas foram negadas, e a última decisão do STJ ocorreu em 22 de maio de 2024. O processo, que tramita sob segredo de justiça, tornou-se definitivo em janeiro deste ano.
O caso de estupro de vulnerável
A situação envolvendo Rafael Romano ganhou notoriedade em 2018, após uma denúncia feita por uma advogada, que é mãe da vítima, ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Segundo as informações coletadas, os abusos teriam iniciado em 2009, quando a criança ainda tinha apenas sete anos, e se estendido por vários anos.
A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), resultando no indiciamento de Rafael Romano. Todo o processo foi mantido em segredo de justiça, e incluiu depoimentos da vítima e de testemunhas durante a fase de instrução.
Decisão final e execução da pena
O despacho assinado pela juíza na última terça-feira reconheceu que não há mais possibilidades de recurso desde 12 de janeiro de 2026, quando a condenação se tornou definitiva. Assim, a magistrada determinou que a pena de reclusão em regime fechado fosse iniciada imediatamente, além de ordenar que as autoridades policiais fossem notificadas para o cumprimento da ordem.
No documento, a juíza também incluiu medidas administrativas, como o envio do mandado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão e a remessa do caso à Vara de Execução Penal. Outras determinações incluem a coleta de material genético do condenado, caso isso ainda não tenha sido realizado.
A CENARIUM está atualmente em busca de um posicionamento da defesa do ex-desembargador sobre o caso.
