Novas Regras para o Setor de Combustíveis na Amazônia
A Portaria 167 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 19 de março de 2026, traz importantes alterações na regulação do setor de combustíveis da Zona Franca de Manaus (ZFM) e na operação da Refinaria da Amazônia (Ream). A nova norma estabelece regras mais rigorosas para a concessão de incentivos fiscais e determina que processos essenciais de refino sejam realizados dentro do estado do Amazonas, impactando diretamente o modelo de negócios da refinaria privatizada.
O principal foco da portaria é a redefinição do Processo Produtivo Básico (PPB) para combustíveis. Agora, todas as etapas industriais, incluindo destilação fracionada e processos de craqueamento, devem ser executadas na ZFM. Essa mudança visa eliminar brechas que permitiam a caracterização de atividades logísticas ou de mistura como produção industrial, o que, segundo especialistas, poderia comprometer a eficácia das políticas de desenvolvimento regional.
Reações da Indústria e Expectativas para o Futuro
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) vê a portaria como uma resposta necessária a distorções estruturais no setor. Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP, afirmou que a Ream, antiga Refinaria da Reman, privatizada durante o governo Bolsonaro, se transformou em uma unidade que não realiza o refino. “Essa nova regulamentação representa um ponto de inflexão após anos de questionamentos sobre o uso de benefícios fiscais na região”, destacou Bacelar.
A FUP também ressalta que a norma rígida para o uso de insumos intermediários, conhecidos por “boosters”, visa reduzir a dependência de combustíveis importados. Segundo Bacelar, a refinaria não apenas importa combustíveis, mas também se beneficia da isenção fiscal da ZFM, criando uma distorção no mercado local.
Impactos no Mercado e na Geração de Empregos
As novas regras da portaria não afetam apenas a Ream, mas também a dinâmica do mercado de combustíveis como um todo. Com as alterações, produtos que forem enviados para fora da Região Norte perderão os incentivos fiscais, resultando no recolhimento integral de tributos. Isso pode diminuir as vantagens competitivas fora da ZFM e, consequentemente, impactar as estratégias de expansão territorial de empresas como a Atem.
A entidade argumenta que o modelo anterior permitia que a empresa aumentasse suas margens de lucro sem a contrapartida de um refino pleno, resultando em combustíveis mais caros para os consumidores na região. “O povo do Amazonas e do Norte do País tem pago o combustível mais caro do Brasil”, lamenta Bacelar.
Outro ponto crítico levantado pela FUP é a questão do emprego industrial. A falta de refino completo reduz a demanda por mão de obra qualificada, limitando a geração de renda na região. Bacelar observou que, sem o refino, a refinaria atua apenas como um centro de distribuição, gerando menos oportunidades de trabalho. Recentemente, a unidade demitiu 150 trabalhadores, um reflexo direto da ineficiência do modelo atual.
Desafios Legais e Futuro da Refinaria
A publicação da portaria acontece em um contexto de disputas jurídicas relacionadas aos incentivos fiscais do setor. A FUP e a Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ) estão processando dispositivos da reforma tributária, que, segundo eles, beneficiam apenas uma operação industrial específica — a REAM. “Essa emenda ‘jabuti’ favorece de forma concentrada uma única indústria no Norte do País”, afirmou Bacelar.
O futuro da refinaria está incerto, especialmente em relação ao abastecimento regional. “Seria ideal que houvesse uma reestatização da Reman, atualmente conhecida como Ream, para que ela voltasse ao controle da Petrobras”, comentou Bacelar, ressaltando a importância da estatal para o desenvolvimento do setor no Amazonas. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie a constitucionalidade do modelo vigente em breve, e a FUP aguarda uma decisão favorável relativamente à ação direta de inconstitucionalidade.
