Novas Diretrizes do MPF para a Taxa de Seca
No Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu uma nova série de diretrizes que visam regulamentar a cobrança da conhecida “taxa de seca” no transporte fluvial. A orientação foi direcionada a empresas do setor de navegação e órgãos competentes, que deverão informar em até 30 dias se irão acatar as novas exigências. Essa iniciativa surge após um aumento nas reclamações sobre taxas excessivas, mesmo em períodos que não apresentam seca severa, levantando preocupações sobre a legalidade e a transparência dessa prática.
Critérios para Aplicação da Sobretaxa
Segundo o MPF, a cobrança adicional só poderá ser realizada em condições específicas, como quando o nível do Rio Negro no Porto de Manaus estiver igual ou inferior a 17,7 metros. Além disso, é necessário que haja comprovação de custos adicionais reais. Esses custos devem ser justificados antecipadamente e receber a aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a entidade responsável pela supervisão do setor.
A recomendação também inclui a suspensão imediata da taxa em períodos em que as águas dos rios estejam em condições normais.
Transparência nas Cobranças
Um dos aspectos mais importantes das novas diretrizes é a exigência de transparência nas cobranças. As empresas de navegação deverão informar qualquer intenção de aplicar a taxa com um mínimo de 30 dias de antecedência, apresentando uma justificativa clara e a metodologia utilizada para o cálculo. Além disso, essas companhias têm um prazo de 45 dias para fornecer documentação que prove a necessidade das cobranças realizadas durante o ciclo de 2025/2026.
Consequências de Irregularidades
O MPF não hesitou em alertar que o não cumprimento das novas normas poderá acarretar em ações judiciais, incluindo responsabilizações de natureza civil, administrativa e até criminal. Também existe a possibilidade de que valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos clientes afetados.
Motivação da Intervenção do MPF
A ação do MPF foi impulsionada por denúncias de cobranças que chegaram a exorbitantes US$ 5 mil por contêiner em 2025, mesmo na ausência de avisos oficiais sobre secas severas. Para o Ministério, a taxa deve ser aplicada apenas quando houver um impacto real nas condições de navegação, como a diminuição do nível dos rios, que dificulta o transporte e aumenta os custos operacionais.
Reforço na Fiscalização
A ANTAQ será responsável por intensificar a fiscalização relacionada à aplicação da taxa. Já a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental recebeu orientações para restringir suas atividades à segurança da navegação, evitando interferências na regulação econômica. Além disso, entidades do setor, como o Centro Nacional de Navegação Transatlântica e a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, também foram notificadas e devem apresentar suas considerações dentro do prazo estipulado.
