Zona Franca de Manaus no Contexto da Reforma Tributária
A recente discussão envolvendo a Zona Franca de Manaus (ZFM) no cenário da reforma tributária brasileira ganhou destaque após a apresentação de uma ação civil pública que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. Mais do que um simples debate sobre créditos presumidos relacionados ao IBS e CBS, a questão levanta um ponto crucial: como conciliar a preservação de regimes tributários diferenciados, previstos constitucionalmente, com o princípio da neutralidade e uniformidade que orienta o novo modelo de tributação do consumo.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma transformação profunda na tributação do consumo no país, substituindo tributos fragmentados por um sistema baseado na não cumulatividade plena, tributação no destino e redução das distorções econômicas. Nesse contexto, a manutenção da Zona Franca de Manaus como um regime excepcional não é um resquício do passado, mas uma escolha constitucional clara. O artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que os tributos instituídos devem preservar o diferencial competitivo da região, garantindo que este se mantenha nos níveis existentes antes da reforma.
Os Desafios na Mensuração do Diferencial Competitivo
Embora a Constituição assegure essa exceção, o debate segue aberto. A preservação do diferencial competitivo não significa sua ampliação nem uma redefinição desvinculada do regime anterior. É um compromisso que exige uma relação direta entre o modelo pré-reforma e o novo sistema tributário, com critérios claros e tecnicamente fundamentados para medir esse diferencial.
O artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025 tornou essa tarefa complexa, pois não apresenta parâmetros objetivos para avaliar, sob aspectos econômicos e jurídicos, o real alcance do diferencial que se quer preservar. A definição de percentuais fixos para créditos presumidos levanta dúvidas sobre sua adequação à realidade econômica da região, considerando elementos como carga tributária efetiva, incentivos fiscais, custos logísticos, estrutura produtiva e dinâmicas de mercado.
Implicações Econômicas e Jurídicas da Controvérsia
A ação civil pública que originou o debate argumenta que a lei extrapola o mandato constitucional ao ampliar o diferencial competitivo sem respaldo técnico suficiente. Independentemente do resultado jurídico, esse argumento destaca a necessidade de que políticas tributárias com impacto econômico relevante sejam baseadas em critérios transparentes e fundamentação técnica sólida. Sem isso, aumenta-se a litigiosidade e dificulta-se a consolidação do novo sistema tributário.
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Além disso, existe uma tensão entre dois objetivos constitucionais: a política de desenvolvimento regional, que justifica a Zona Franca de Manaus e busca reduzir desigualdades econômicas, e os princípios da reforma tributária — neutralidade, livre concorrência e uniformidade — que visam eliminar distorções na economia. A neutralidade tributária, em particular, representa uma mudança de paradigma, afastando-se do modelo anterior, onde benefícios fiscais eram centrais na organização econômica.
Zona Franca de Manaus e o Novo Paradigma Tributário
Porém, a Zona Franca de Manaus transcende a lógica arrecadatória tradicional, configurando-se como uma política pública com finalidade estrutural. O desafio está em limitar o alcance dessa exceção para que ela se harmonize com o novo sistema tributário, sem prejudicar sua coerência.
Esse cenário impacta decisões empresariais relacionadas a investimentos, cadeias produtivas e operações logísticas, especialmente durante a transição normativa. A percepção de vantagens fiscais pode influenciar a localização e a estruturação dos negócios, destacando a importância da clareza regulatória e da estabilidade institucional para o ambiente econômico.
Repercussões Federativas e a Judicialização da Questão
Do ponto de vista federativo, a reforma promove um federalismo cooperativo, substituindo a competição tributária por coordenação entre União, estados e municípios. Alterações que desequilibrem a arrecadação entre entes podem gerar repercussões na definição de alíquotas e na repartição de receitas. Por isso, regimes especiais como o da ZFM precisam ser calibrados considerando tanto seu impacto regional quanto seu papel no equilíbrio federativo.
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A ausência de parâmetros claros para medir o diferencial competitivo amplia a incerteza e favorece a judicialização da questão. Cabe ao Judiciário, portanto, delimitar os contornos dessa exceção constitucional, estabelecendo critérios que conciliem a ZFM com os princípios da reforma tributária, considerando também as implicações econômicas das decisões.
Perspectivas para o Futuro e Recomendações para Agentes Econômicos
Embora o Judiciário tenha papel fundamental, a solução pode passar também por ajustes legislativos e regulamentares baseados em estudos técnicos aprofundados. Experiências anteriores mostram que reformas tributárias de grande porte necessitam de fases de calibragem para aperfeiçoar seus mecanismos.
Para empresários e investidores, a recomendação é cautela e planejamento cuidadoso. A gestão de riscos no novo ambiente tributário exige análises multidisciplinares, levando em conta cenários variados e possíveis mudanças nos regimes vigentes.
Em resumo, a controvérsia sobre a Zona Franca de Manaus ilustra a complexidade de construir um sistema tributário eficiente em um país com desigualdades regionais profundas. A reforma busca corrigir distorções históricas sem eliminar instrumentos importantes de política pública. O sucesso do novo modelo dependerá da capacidade institucional de equilibrar coerência normativa e especificidades regionais, com critérios claros e fundamentação técnica para garantir a confiança e a estabilidade econômica na região.
