Mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica
MANAUS – A Câmara dos Deputados ratificou a redação final do Projeto de Lei nº 539/2024, que autoriza a operação de companhias aéreas estrangeiras, especialmente as sul-americanas, em voos domésticos na Amazônia Legal. Agora, o projeto seguirá para análise do Senado.
A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica com a finalidade de ampliar a oferta de rotas aéreas, incrementar a concorrência no setor e, consequentemente, reduzir os custos das passagens na Região Norte do Brasil.
Objetivos da Proposta
Segundo o relator Sidney Leite (PSD-AM), essa iniciativa é crucial para mitigar as limitações logísticas enfrentadas na região, que atualmente sofre com a baixa oferta de voos e tarifas elevadas. Ele ressalta que esses obstáculos têm impactos diretos no deslocamento da população e na movimentação das atividades econômicas na Amazônia.
“Atualmente, quem reside na Amazônia enfrenta altos custos e tem poucas opções para viajar. A região necessita de um aumento no número de voos e de tarifas mais acessíveis, que contribuam para diminuir a sensação de isolamento. Para isso, é essencial promover a concorrência”, declarou o deputado.
Cabotagem Aérea e Integração Regional
O projeto introduz o conceito de “cabotagem aérea”, permitindo a participação de empresas estrangeiras em rotas que partem ou chegam à Amazônia Legal. Sidney Leite enfatizou que essa medida pode ser um passo significativo para integrar a região Amazônica ao restante do mercado brasileiro e internacional.
Ele reafirmou a urgência em aprimorar a malha aérea na Região Norte, onde os desafios logísticos, ambientais, sociais e econômicos impactam a população. “As pessoas lidam com preços elevados e com uma oferta de voos escassa para outras partes do país”, argumentou.
Expectativas e Autorização da Anac
A expectativa é que essa nova legislação ajude a amenizar o isolamento da região e amplie as opções de transporte aéreo, especialmente em localidades de difícil acesso. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará encarregada de autorizar as operadoras a realizarem voos com origem ou destino na Amazônia Legal.
A proposta também visa facilitar o deslocamento da população, particularmente nos períodos de seca, que complicam o transporte fluvial. A Anac poderá liberar a operação de empresas que já estão autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no Brasil.
Essas companhias deverão seguir as normas do transporte aéreo doméstico, mas manterão os direitos assegurados por tratados e acordos internacionais em que o Brasil é signatário.
A redação completa do projeto, agora aprovada pela Câmara, está disponível para consulta.
