Prefeitura contesta decisão judicial sobre licenciamento ambiental
Em Manaus, a Prefeitura contestou a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente que determinou o início imediato do licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A ação foi motivada por um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou irregularidades no funcionamento do cemitério, sem licença ambiental e descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2009.
Argumentos da Prefeitura para prorrogação do prazo
Na contestação apresentada à Justiça, a administração municipal afirmou que não houve omissão e que já vinha adotando medidas para regularizar o espaço antes mesmo do ajuizamento da ação. A Procuradoria-Geral do Município ressaltou a complexidade do processo de regularização ambiental de cemitérios públicos e destacou que a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) não dispõe de equipe técnica própria para realizar os estudos hidrogeológicos e demais documentos necessários.
Por essa razão, a Prefeitura justificou a necessidade de contratar empresa especializada para realizar os levantamentos exigidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Além disso, o município argumentou que não há comprovação técnica de contaminação do solo ou do lençol freático no local, citando relatório do Ipaam que, apesar de apontar a ausência de licença ambiental, não identificou visualmente a presença de necrochorume nem concluiu pela existência de contaminação ambiental.
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Pedidos feitos pela Prefeitura na ação judicial
A Prefeitura solicitou a revogação da liminar ou, alternativamente, a ampliação do prazo para cumprimento das exigências técnicas previstas na regulamentação ambiental estadual. O município ressaltou que o prazo de 30 dias determinado pela Justiça é insuficiente, já que o licenciamento deve ser acompanhado por estudos como plano de controle ambiental e monitoramento do lençol freático, que demandam tempo para elaboração.
Além disso, pediu a redução da multa diária, a participação formal do Ipaam no processo, a realização de audiência de diálogo institucional e a suspensão da ação por 180 dias para conclusão dos estudos e medidas administrativas em andamento.
Contexto da ação civil pública e risco ambiental apontado
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas após fiscalização do Ipaam que constatou o funcionamento do cemitério sem licença ambiental. Ao conceder a liminar, o juiz Moacir Pereira Batista ressaltou que a falta de monitoramento técnico pode representar risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas devido ao necrochorume, líquido resultante da decomposição dos corpos.
