Eleição suplementar confirma presidência de Adjuto Afonso na Aleam
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (15), os deputados estaduais do Amazonas elegeram o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) para presidir a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) até 31 de janeiro de 2027. A escolha ocorreu por maioria, com 19 votos favoráveis e 5 contrários, e teve como base uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
A liminar suspendeu a regra que permitia que Adjuto assumisse automaticamente a presidência da Casa, o que levou à convocação da eleição suplementar. Adjuto Afonso foi o único candidato inscrito para a disputa, mas enfrentou oposição de parlamentares do PSD e do MDB que votaram contra sua candidatura.
Votos contrários e críticas à tramitação da emenda
Entre os votos contrários estiveram os deputados Alessandra Campêlo, Wilker Barreto, Rozenha e Mayra Dias, todos do PSD, além de Thiago Abrahim (MDB). Alessandra Campêlo justificou o posicionamento afirmando que o PSD considerou desnecessário o desgaste provocado pela aprovação da chamada “emenda jabuti”, que manteve Adjuto na presidência. Segundo ela, o parlamentar já contava com o apoio da maioria dos deputados, tornando a alteração dispensável.
Campêlo também criticou a forma como a efetivação do cargo foi feita, por meio de uma resolução que alterou a nomenclatura da Comissão da Causa Animal para incluir no parecer a efetivação da presidência. Para a deputada, essa manobra gerou desgaste desnecessário à Aleam.
Apelo por autonomia e independência da Assembleia
O deputado Rozenha, também do PSD, ressaltou que a Aleam não pode ser vista como um “apêndice” do Palácio do Governo, em referência a uma suposta interferência do governador Roberto Cidade nos assuntos da Casa Legislativa. Ele pediu que, após assumir a presidência, Adjuto Afonso “coloque as peças em seus devidos lugares”.
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Fonte: novaimperatriz.com.br
“Precisamos voltar a ser donos do nosso próprio nariz. A pauta da Assembleia Legislativa tem que ser dos deputados. Não podemos pedir autorização de ninguém para seguir a direção que quisermos”, afirmou Rozenha.
Compromisso de diálogo e autonomia na gestão da Aleam
Após a eleição, Adjuto Afonso agradeceu aos parlamentares e destacou que a Aleam terá independência e autonomia sob sua gestão. “Essa Casa certamente não será um ‘puxadinho’. Todos nós representamos parte da sociedade. Esse mandato será de diálogo com os senhores para que a gente possa continuar esse trabalho”, declarou o deputado, que tomou posse logo em seguida.
Contexto jurídico da eleição suplementar
A eleição suplementar foi convocada em cumprimento à decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que a Assembleia adotasse o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para preencher a vaga na presidência da Mesa Diretora. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade.
Na última sexta-feira (10), o ministro suspendeu trecho da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que alterou o Regimento Interno da Aleam para permitir que Adjuto assumisse em definitivo a presidência após a vacância do cargo, provocada pela posse de Roberto Cidade (União Brasil) como governador do Amazonas.
Liminar questiona “emenda jabuti” e aponta desvio de finalidade
Flávio Dino classificou a alteração do Regimento como uma “emenda jabuti”, destacando que a mudança foi incluída por meio de emenda parlamentar em um projeto que tratava exclusivamente das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Para o ministro, não havia relação entre o tema original da proposta e a alteração sobre a sucessão da presidência da Assembleia, o que fere o devido processo legislativo e o princípio da pertinência temática.
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
O ministro também apontou indícios de desvio de finalidade na alteração, uma vez que a norma apresentada tinha destinatário específico e foi aprovada após a vacância definitiva da presidência da Aleam. “Há veementes indícios de desvio de finalidade, por se cuidar de norma ‘casuística’, com destinatário certo”, escreveu na decisão.
Orientações para a sucessão e próximos passos jurídicos
Na liminar, o ministro determinou que, até o julgamento definitivo da ação, seja aplicado o § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a realização de nova eleição para preencher vaga na Mesa Diretora quando a vacância ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano do mandato. Também foi determinado que a Assembleia regulamente definitivamente a sucessão da presidência apenas na próxima legislatura, respeitando o devido processo legislativo.
A sessão extraordinária desta quarta-feira teve como único objetivo cumprir a decisão do STF e realizar a eleição suplementar para a presidência da Aleam. Com a votação, Adjuto Afonso foi eleito pelos deputados estaduais e permanecerá no comando da Casa até o final do mandato em 31 de janeiro de 2027.
A liminar concedida por Flávio Dino ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. Enquanto isso, a Assembleia terá que fornecer informações no prazo de dez dias antes das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
