Regras do Voto em Trânsito para Eleitores do Amazonas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que eleitores que estarão fora de seus municípios de origem durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. No Amazonas, essa regra permite que quem tem domicílio eleitoral em um município do estado e estiver em outro município amazonense no dia da votação possa votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Por exemplo, um eleitor registrado em Coari que estiver em Manaus no dia da eleição pode votar normalmente para todos os cargos, desde que faça a habilitação dentro do prazo e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Essa flexibilidade é válida apenas para deslocamentos dentro do mesmo estado.
Limitações para Eleitores Fora do Estado
Quando o deslocamento ocorre para outro estado, o voto em trânsito é restrito à eleição para presidente da República. Assim, um eleitor do Amazonas que estiver em Brasília durante a eleição poderá votar apenas para presidente, não tendo direito a votar para cargos estaduais ou federais específicos do Amazonas, como governador ou deputado estadual.
Essa distinção está prevista nas normas do TSE que regulam a transferência temporária do local de votação nas eleições gerais. O motivo é que cargos estaduais e federais são eleitos pelo eleitorado da respectiva unidade da federação, o que limita o voto em trânsito fora do estado à disputa presidencial.
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Locais Habilitados para Voto em Trânsito
O voto em trânsito só pode ser solicitado para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que esses locais estejam habilitados pela Justiça Eleitoral para receber esse tipo de votação. A lista dos locais disponíveis começou a ser divulgada em julho e pode ser atualizada até o final do prazo de habilitação, em 20 de agosto.
No Amazonas, eleitores do interior que desejam votar em Manaus devem verificar se a capital está entre os locais habilitados. A consulta pode ser feita nos sites dos tribunais eleitorais, e o local definitivo de votação estará disponível a partir de 1º de setembro por meio do aplicativo e-Título e nos portais da Justiça Eleitoral.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
O pedido de habilitação para votar em trânsito pode ser feito pela internet, por meio do autoatendimento eleitoral no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. A solicitação deve ser feita pessoalmente pelo eleitor, que pode optar por votar no primeiro turno, segundo turno ou em ambos, inclusive indicando cidades diferentes para cada turno, caso saiba que estará em locais distintos nas datas de votação.
O prazo para solicitação vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após o pedido, o eleitor não poderá votar na sua seção eleitoral de origem. Caso mude de planos e não possa comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde normalmente vota.
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Fonte: londrinagora.com.br
Cancelamento e Alteração da Habilitação
Até 20 de agosto, o eleitor pode alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Após essa data, não será mais possível fazer alterações. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção original, sem necessidade de novo pedido.
Voto em Trânsito para Brasileiros no Exterior
O voto em trânsito é válido apenas dentro do território brasileiro. Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior não podem solicitar voto em trânsito fora do país, devendo seguir as regras de justificativa eleitoral. Brasileiros inscritos na zona eleitoral do exterior que estiverem no Brasil durante a eleição poderão votar em trânsito, porém somente para presidente da República.
As eleições gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A Justiça Eleitoral orienta que eleitores fora de seus municípios façam a solicitação do voto em trânsito com antecedência para evitar contratempos no dia da eleição.
