Medida visa garantir cobrança justa e técnica
A Prefeitura de Manaus anunciou a suspensão da cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário para imóveis onde não há comprovação técnica e econômica da possibilidade de conexão à rede pública de esgoto. A determinação foi formalizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que notificou a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança nesses casos.
Segundo Ebenezer Bezerra, diretor-presidente da Ageman, a agência atua para assegurar que a tarifa cobrada respeite os critérios legais e técnicos. “Não basta a existência de rede próxima ao imóvel; é preciso confirmar que o usuário realmente pode se conectar ao sistema”, afirma. A fiscalização continuará para garantir os direitos dos consumidores.
Critérios técnicos para cobrança da tarifa de esgoto
A medida abrange imóveis situados em locais sem rede coletora instalada, unidades com soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e onde a ligação por gravidade não seja viável. A análise técnica da Ageman aponta que a simples presença física da rede no logradouro não justifica a cobrança da tarifa. É necessário comprovar a real possibilidade técnica e econômica de conexão do imóvel ao sistema.
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A concessionária Águas de Manaus tem prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para suspender a cobrança nos imóveis sem viabilidade comprovada. A empresa também está proibida de retomar a cobrança unilateralmente ou cobrar valores referentes a períodos anteriores enquanto a Ageman não decidir sobre a conexão.
Obrigatoriedade de correção e prestação de contas
Além de suspender a cobrança, a agência reguladora exige que a concessionária corrija eventuais lançamentos feitos em desacordo com a legislação vigente. Em até dez dias úteis, a Águas de Manaus deve apresentar um relatório detalhado à Ageman, contendo o levantamento dos imóveis cobrados, a situação da rede em cada caso, comprovação técnica da viabilidade ou inviabilidade da conexão e as medidas adotadas para ajustar o faturamento.
O documento também deve informar as providências relativas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados indevidamente, quando aplicável, e as ações para evitar novas irregularidades.
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Fiscalização e consequências para cobranças indevidas
De acordo com o Termo de Notificação, a isenção da tarifa para imóveis sem viabilidade de conexão não é uma liberalidade da concessionária, mas uma determinação prevista na legislação e nas normas regulatórias. A Ageman é responsável por analisar as condições da ligação e validar a cobrança.
Se forem identificadas cobranças irregulares, a concessionária pode ser alvo de apuração administrativa, com aplicação de medidas fiscalizatórias e sanções. Isso inclui a correção dos lançamentos e a restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
