Suspensão imediata do reajuste tarifário
A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), obteve uma decisão judicial que determina a suspensão do reajuste de 5,52% aplicado pela concessionária Águas de Manaus sem autorização do Poder Concedente e sem homologação da agência reguladora municipal. A decisão, emitida na sexta-feira, 11/9, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, ordena que a concessionária interrompa imediatamente a cobrança do aumento e retorne à estrutura tarifária anterior.
Contexto e medidas adotadas
O reajuste passou a ser aplicado nas faturas de março de 2026, embora tenha sido implementado unilateralmente pela Águas de Manaus, sem qualquer aval da Prefeitura de Manaus ou da Ageman. Diante dessa irregularidade, a agência reguladora tomou medidas administrativas e acionou a Justiça para impedir a continuidade da cobrança aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A ação judicial, ajuizada pela Ageman contra a Manaus Ambiental S.A. (Águas de Manaus), resultou na concessão de tutela provisória de urgência. A Justiça determinou que a empresa cancele e reemita, sem custo para os consumidores, todas as faturas já emitidas com o reajuste e que ainda não estejam vencidas, no prazo de cinco dias úteis.
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Fundamentos da decisão judicial
Na sentença, a magistrada ressaltou que a homologação da Agência Reguladora não é uma formalidade burocrática, mas um aspecto essencial no exercício do poder de controle sobre a política tarifária, visando garantir a modicidade dos preços cobrados da população. A decisão destaca ainda que a Ageman expressou posicionamento contrário à majoração antes mesmo da sua aplicação, reforçando a ilegalidade do reajuste.
O diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, comentou que a decisão judicial reafirma a atuação da Prefeitura na defesa dos usuários e o papel fiscalizador da agência reguladora. Segundo ele, a concessionária ignorou o procedimento legal e aplicou o aumento sem autorização, motivando a busca pelo Judiciário para proteger os consumidores e assegurar o cumprimento das normas tarifárias.
Processo administrativo sancionatório
Além da suspensão do reajuste na esfera judicial, a Ageman abrirá um processo administrativo para apurar a conduta da Águas de Manaus. O procedimento assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderá resultar em sanções previstas na legislação, nas normas regulatórias e no contrato de concessão, conforme as responsabilidades apuradas.
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Bezerra enfatizou que a decisão judicial não encerra a atuação da agência no caso. Ele destacou que qualquer alteração tarifária deve seguir rigorosamente os procedimentos legais e contratuais, e que a concessionária está sujeita às regras estabelecidas no contrato e na regulação municipal.
Multas e próximos passos
A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão. Quanto aos consumidores que já efetuaram pagamento das faturas com o reajuste, a devolução dos valores será analisada em momento posterior do processo, não estando prevista na decisão atual.
A Prefeitura de Manaus e a Ageman permanecem monitorando o cumprimento da decisão judicial e reforçam o compromisso de garantir que quaisquer alterações nas tarifas dos serviços públicos de água e esgoto respeitem os parâmetros legais, contratuais e regulatórios, com a homologação obrigatória do Poder Concedente.
