Obrigação de Assistência Humanitária aos Warao
O Amazonas e o município de Manaus foram mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na obrigação de adotar medidas emergenciais para apoiar a população indígena migrante da etnia Warao, oriunda da Venezuela. A decisão, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), manteve a liminar que impõe auxílio imediato, afastando pedido de suspensão feito pelo estado e pela prefeitura.
O TRF-1 acompanhou o entendimento do MPF de que entraves burocráticos ou a divisão de competências administrativas não justificam o atraso na atuação do poder público diante da grave crise humanitária enfrentada pelos Warao no Amazonas.
Graves Omissões e Impactos na Saúde
Desde 2019, o MPF monitora a situação dos indígenas venezuelanos que migraram para Manaus. Na ação judicial protocolada no início do ano, o órgão identificou falhas graves em serviços básicos como saúde, assistência social, saneamento e segurança alimentar. Essas deficiências resultaram em mortes evitáveis, especialmente entre crianças que sofreram com a desnutrição.
Com a decisão do TRF-1, tanto o estado quanto o município permanecem obrigados a cumprir a ordem judicial, sob risco de multas diárias em caso de descumprimento.
Responsabilidade Solidária dos Entes Federados
Ao contestar a liminar, o Amazonas alegou que a responsabilidade principal caberia à União, especialmente na coordenação e financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), citando temas jurídicos do Supremo Tribunal Federal para justificar a suspensão da medida. Também argumentou haver interferência indevida na discricionariedade do Poder Executivo.
Entretanto, o TRF-1 rejeitou essas alegações, fundamentando-se na jurisprudência que define responsabilidade solidária entre os entes federados na garantia do direito à saúde. A divisão administrativa interna serve para organização e ressarcimento, mas não pode impedir ações judiciais urgentes para proteger populações em risco.
Limites da Intervenção Judicial e Insuficiência das Políticas Existentes
O tribunal destacou que a intervenção não cobra a formulação de políticas públicas complexas, mas assegura o mínimo existencial e a vigilância sanitária básica. Também ressaltou que os planos e portarias estaduais já vigentes não foram suficientes para enfrentar a gravidade da crise humanitária dos Warao em Manaus.
Medidas de Atendimento e Monitoramento
Com a confirmação da sentença, o estado e o município devem realizar um levantamento detalhado da situação nutricional das famílias Warao na capital amazonense, por meio de busca ativa em todas as áreas, incluindo locais ainda sem assistência e além dos cadastrados nos sistemas oficiais como o e-SUS.
Além disso, as administrações devem garantir acompanhamento contínuo e sistemático das famílias em risco nutricional ou social, integrando equipes de saúde da família e a rede de assistência social, com destaque para atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Prazo e Multas para Cumprimento da Decisão
O prazo para o cumprimento das medidas permanece em 30 dias, com multa diária de R$ 5 mil para cada ente federativo que deixar de cumprir a determinação, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
As discussões sobre o mérito da ação e eventual revisão do prazo serão analisadas futuramente pela turma julgadora no Agravo de Instrumento 1016569-83.2026.4.01.0000. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do MPF.
