Discussão sobre remuneração da magistratura e Defensoria Pública
O defensor público-geral do Amazonas, Rafael Barbosa, esteve presente nesta terça-feira (30/6), em Brasília, na primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo do encontro foi analisar propostas legislativas relacionadas à remuneração da magistratura e seus reflexos no sistema remuneratório do serviço público. Rafael participou representando o Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) como vice-presidente jurídico, substituindo o presidente do Conselho, defensor público-geral do Paraná, Matheus Munhoz.
Ministro Edson Fachin destaca necessidade de política remuneratória sustentável
A abertura da reunião ficou a cargo do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Em seu discurso, Fachin ressaltou a importância de uma política remuneratória permanente, transparente e sustentável para a magistratura, que não dependa de soluções provisórias. Segundo ele, uma carreira de Estado exige um sistema “estável, coerente, transparente e suficientemente robusto” para evitar remendos constantes.
Preocupações da Defensoria Pública com paridade e desigualdades regionais
Durante sua participação, Rafael Barbosa enfatizou que, apesar da Defensoria Pública ter natureza institucional distinta da magistratura, ambas são funções essenciais à prestação jurisdicional no Brasil. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 80, de 2014, consolidou a Defensoria como função essencial à justiça, equiparando-a estruturalmente ao Ministério Público e ao Judiciário. No entanto, essa equiparação ainda não se refletiu em isonomia remuneratória em muitos estados.
O defensor destacou três preocupações principais. A primeira é a heterogeneidade federativa nas carreiras jurídicas, pois, diferentemente da magistratura, cuja organização é relativamente uniforme pela LOMAN e normas do CNJ, a remuneração dos defensores públicos estaduais varia bastante. Em alguns estados, o salário inicial se aproxima da paridade com o Ministério Público local, enquanto em outros a defasagem ultrapassa 30% a 40%. Essa disparidade está ligada à força política de cada Defensoria junto às Assembleias Legislativas nas disputas orçamentárias anuais, sem um parâmetro nacional.
A segunda preocupação trata da paridade com o Ministério Público. Rafael ressaltou que a Constituição, no artigo 134, parágrafo quarto, estende aos membros da Defensoria as mesmas garantias e formas de fixação de subsídios aplicáveis ao Ministério Público estadual. Porém, essa norma ainda é pouco aproveitada em muitos estados. Para ele, qualquer reajuste no sistema remuneratório da magistratura gera pressão e expectativa legítima nas carreiras vinculadas à Defensoria, por força da regra constitucional de paridade.
Por fim, o defensor público-geral abordou a evasão de quadros e o enfraquecimento das Defensorias em estados com menor capacidade fiscal. Rafael citou o movimento de defensores que migram por concursos para unidades com remuneração mais atrativa, prejudicando instituições que atendem populações vulneráveis, como as regiões do Norte. Segundo o Condege, um sistema remuneratório nacional que desconsidere esse fator agravará as desigualdades regionais no acesso à justiça, contrariando o propósito da Defensoria Pública.
Composição do Grupo de Trabalho e próximos passos
Além de representantes da Defensoria e do CNJ, a reunião contou com a presença de membros da magistratura, especialistas e outras instituições envolvidas na formulação da proposta nacional de remuneração para magistrados brasileiros. A iniciativa foi instituída pela Portaria nº 244/2026, que estabeleceu prazo de seis meses para o GT analisar a legislação vigente, projetos em tramitação e jurisprudência do STF.
