Obrigatoriedade da Placa de Obra em Manaus
Entre janeiro e abril de 2026, a Prefeitura de Manaus registrou mais de 380 mil metros quadrados licenciados por meio de novos alvarás de construção. Essa expansão urbana, acompanhada pela emissão de 218 alvarás no primeiro quadrimestre, reforça a necessidade do cumprimento de normas que garantem a transparência e a organização das obras na capital.
O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) orienta proprietários, construtores e responsáveis técnicos sobre a obrigatoriedade da instalação da placa de obra nos canteiros de construção. Essa exigência está prevista no Plano Diretor de Manaus e no Código de Obras do Município (Lei Complementar nº 003/2014), especificamente no artigo 9º, que determina a fixação da placa em local visível para a via pública durante toda a execução da obra.
Detalhes e Função da Placa de Obra
A placa deve conter informações essenciais como número do processo, número do alvará, datas de emissão e validade do licenciamento, além dos nomes do proprietário, do autor e do responsável técnico pelo projeto. Também devem constar os contatos dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e pelo licenciamento urbano.
Jeane Rocha, diretora de Operações do Implurb, destaca que essa identificação é fundamental para a população. “A instalação da placa faz parte do processo administrativo de licenciamento. Após a emissão do alvará, é fundamental que o responsável providencie a identificação da obra em local visível. Além de atender à legislação, a placa permite que a população tenha acesso às informações básicas do empreendimento e aos responsáveis técnicos pela execução”, explica.
Modelos e Normas Complementares
O Código de Obras apresenta dois modelos de placas, que variam conforme a testada do imóvel: uma com dimensões mínimas de 1,20 metro por 60 centímetros e outra de 2 metros por 1 metro. Ambas devem permanecer instaladas até a conclusão dos serviços. Essa padronização também está alinhada às normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e à legislação federal que trata da responsabilidade técnica das obras.
A Resolução nº 75 do CAU/BR reforça que a identificação dos responsáveis técnicos é um direito da sociedade, assegurando o acesso às informações sobre os profissionais habilitados que respondem pelo projeto e execução das obras.
Acesso ao Modelo e Consequências da Não Conformidade
O modelo padrão da placa está disponível no portal do Implurb, na seção “Mais Serviços”. A autarquia alerta que a ausência dessa identificação pode acarretar notificações e outras medidas administrativas previstas na legislação municipal.
Com o aumento significativo das construções licenciadas em Manaus, o cumprimento dessas exigências legais é fundamental para garantir um ambiente urbano mais seguro, transparente e organizado. Essa postura beneficia tanto os empreendedores quanto a população em geral, fortalecendo o desenvolvimento ordenado da cidade.
