Medida visa a proteção de animais em situações de desastre
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), um importante projeto de lei que estabelece uma política nacional voltada para a proteção, resgate e manejo de animais que são afetados por acidentes e desastres naturais. O PL 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes, agora segue para sanção presidencial.
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será implementada de maneira conjunta entre a União, estados e municípios, integrando-se aos planos de contingência da Defesa Civil em nível local. Essa iniciativa é vista como uma resposta necessária para assegurar que os animais recebam a assistência adequada em situações críticas.
Conforme o texto aprovado, que é uma versão substitutiva da Câmara dos Deputados ao projeto original, aqueles que causarem desastres ambientais que comprometam a vida ou o bem-estar de animais, sejam eles silvestres ou domésticos, poderão enfrentar penalidades semelhantes às previstas para casos de maus-tratos, com detenção que varia de três meses a um ano e multa.
O relator da proposta no Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), fez modificações no texto modificado pela Câmara, buscando torná-lo mais conciso e tecnicamente sólido, sem alterar os princípios fundamentais da política de proteção aos animais nos contextos de desastre.
Segundo Plínio, eventos devastadores recentes, como o rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, ocorridas em 2024, destacaram a ausência de diretrizes claras para o resgate e o manejo de animais afetados em situações de calamidade. Isso gerou impactos significativos nas esferas ambiental, sanitária e social.
— Esta iniciativa legislativa visa preencher essa lacuna, integrando a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens — argumentou Valério.
Diretrizes estabelecidas pelo projeto
O projeto estabelece que o resgate de animais deverá ser realizado por equipes capacitadas, sob a supervisão de um profissional qualificado, respeitando normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e à situação de desastre. Além disso, os animais resgatados que apresentarem sinais de sofrimento serão avaliados por médicos veterinários para determinar o tratamento adequado.
Em situações de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação para os animais silvestres. Aqueles que forem resgatados e apresentarem suspeita de doenças passarão por avaliações e, se necessário, isolamento e vacinação.
Animais domésticos deverão ser identificados para facilitar a devolução aos seus tutores, enquanto os silvestres poderão ser reintegrados à natureza ou incluídos em programas de soltura, desde que sejam considerados aptos para a vida livre. Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser liberadas no meio ambiente.
A transparência também é um ponto central do projeto. Informações sobre o resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres devem ser registradas e disponibilizadas na internet. Isso inclui dados como o número de animais resgatados, suas espécies, local de resgate, condições de saúde e seus destinos finais.
Responsabilidades e medidas preventivas
As obrigações estão claramente definidas entre os níveis governamentais: União, estados e municípios deverão implementar medidas para reduzir a mortalidade animal durante desastres, incorporando essas ações aos planos de Defesa Civil. A União será responsável por elaborar diretrizes gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar os estados e municípios no mapeamento de áreas de risco.
Os estados terão a incumbência de mapear as áreas em seus territórios, apoiar os municípios e capacitar as equipes envolvidas. Já os municípios deverão fiscalizar as áreas de risco, organizar a evacuação preventiva de animais, coordenar o resgate e disponibilizar abrigos temporários. Além disso, será incentivada a participação de entidades e voluntários nesses processos.
O projeto também prevê que empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental adotarão, quando requerido pelo órgão ambiental, ações que visem a minimizar os impactos sobre a fauna em caso de desastres. Isso inclui o treinamento de equipes e a elaboração de um plano de emergência para o resgate de animais. Se um empreendimento for responsável por um acidente, ele será obrigado a fornecer equipamentos, assistência veterinária, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
Por fim, algumas disposições foram excluídas do texto substitutivo da Câmara. Regras que proibiam a soltura de animais silvestres híbridos e o tratamento da destinação de animais de pesquisa foram removidas, permitindo uma análise mais flexível caso a caso. Também foram eliminadas exigências de destinação de carcaças para fins científicos e a vinculação de compensação ambiental à proteção da fauna, por já estarem contemplados nas normas de licenciamento ambiental.
