Decisão Judicial Reconhece Assédio em Ambiente de Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus a pagar R$ 10 mil a uma funcionária que denunciou assédio sexual por parte do vice-diretor. A decisão, proferida pela juíza Larissa Carril, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar de produção, que havia sido contratada em fevereiro de 2025.
O caso teve início meses após a contratação da funcionária, quando, segundo o relato dela, foi abordada pelo vice-diretor em uma situação inusitada, durante uma falta de energia na fábrica. A equipe, liderada por outra funcionária, havia solicitado que ela se deslocasse a um setor diferente para coletar resíduos. Durante esse trajeto, o vice-diretor a segurou pelos braços e a beijou à força, ato que teria ocorrido na presença de uma colega de trabalho. A auxiliar relatou que o homem, após o ato, fez uma ameaça à colega, dizendo: “você não viu nada”.
De acordo com a trabalhadora, o incidente lhe causou sérios danos psicológicos, levando-a a buscar apoio psicoterapêutico. Como resultado, ela solicitou à Justiça uma indenização por danos morais e a rescisão do contrato de trabalho.
Defesa da Empresa e Análise Judicial
Em sua defesa, a empresa negou a ocorrência do assédio e informou que abriu uma sindicância interna, a qual, segundo a empresa, não encontrou evidências que comprovassem a denúncia. A companhia ainda ressaltou que ofereceu atendimento psicológico à funcionária, a qual teria recusado o oferecimento.
No entanto, ao analisar as evidências, a juíza Larissa Carril considerou que as provas apresentadas pela auxiliar de produção indicavam claramente que o assédio ocorreu. Dentre as evidências apresentadas estavam um relatório psicológico que confirmava o acompanhamento da trabalhadora por um profissional de saúde e um boletim de ocorrência registrado pela vítima. A juíza argumentou que, embora o relatório psicológico não seja considerado uma perícia judicial, ele é relevante para demonstrar os efeitos do ocorrido sobre a saúde da funcionária.
O boletim de ocorrência, por sua vez, reforçou a veracidade do relato da auxiliar, uma vez que ela procurou as autoridades para formalizar a denúncia.
Conflito de Interesse e Testemunhas
A magistrada também destacou a situação da única testemunha do ato, que se encontrava em posição subalterna em relação ao vice-diretor. Esse vínculo de subordinação levantou preocupações sobre a possibilidade de represálias, o que impediu que a testemunha se sentisse à vontade para depor. A juíza citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece que testemunhas podem hesitar em relatar o que presenciaram por receio de retaliações.
Outro ponto importante destacado na decisão foi a sindicância interna conduzida pela empresa. A juíza apontou que a investigação foi realizada pelo setor jurídico da própria companhia, com a participação de advogados que também atuavam na defesa da empresa no processo. Isso, segundo a juíza, caracteriza um claro conflito de interesse.
A decisão judicial não só trouxe alívio à funcionária que denunciou o assédio, mas também serve como um alerta sobre a importância de ambientes de trabalho seguros e respeitosos. Casos como esse ressaltam a necessidade de as empresas adotarem políticas rígidas contra assédio e manterem canais de denúncia que garantam a proteção de suas funcionárias.
