Apresentador em Foco
O apresentador Carlos Massa, amplamente conhecido como Ratinho, terá que se defender na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidir reabrir uma ação datada de 2023. A investigação inicial se baseava em declarações de Ratinho dirigidas à deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio, que ocorreram em dezembro de 2021.
Nesses comentários, o apresentador questionava uma proposta de lei que pretendia modificar a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), utilizando expressões que o Ministério Público Eleitoral classificou como constrangedoras e destinadas a humilhar a parlamentar.
Na época, os ataques verbais geraram forte repúdio por parte de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que considerou estarrecido o fato de que atitudes desse tipo ainda ocorram. Os comentários proferidos apelavam a estereótipos de gênero, algo que foi amplamente criticado.
O Juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado ressaltou em sua decisão que declarações como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!” possuíam, em tese, um caráter de humilhação e constrangimento. Essas falas remetem a estereótipos de gênero que relegam as mulheres ao espaço doméstico, deslegitimando sua presença e atuação no campo político e público.
Ratinho enfrentará a acusação de violação ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher. As declarações machistas do apresentador incluíam até a sugestão de “metralhar” a deputada, que, por sua vez, o processou civilmente. Embora o processo tenha chegado à segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região inocentou Ratinho.
De acordo com o Ministério Público, um dos objetivos da ação é garantir uma reparação mínima pelos danos morais causados à deputada, estipulada em R$ 1 milhão, considerando que houve danos diretos à sua pessoa. O MP argumenta que, mesmo que tais declarações fossem proferidas em um contexto que o réu alega ser de “estilo” ou “jocoso”, o potencial intimidatório e ameaçador não pode ser minimizado nesta fase do processo.
A sugestão de violência física em resposta a um exercício parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser vista como uma forma de constrangimento e ameaça. Esse aspecto é fundamental para a análise das acusações contra o apresentador.
