Eleição para presidência da Aleam segue decisão do STF
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realiza nesta quarta-feira (15), às 15h, uma sessão extraordinária para eleger o novo presidente da Casa. O mandato do eleito terá validade até 31 de janeiro de 2027, conforme a decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a realização de uma nova votação para o cargo.
A eleição foi definida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984/AM, na qual o ministro Flávio Dino suspendeu a regra interna que previa a posse automática do 1º vice-presidente em caso de vacância da presidência. A decisão determina que o sucessor seja escolhido por votação em plenário, e não por sucessão automática.
Contexto da vacância e processo eleitoral
O cargo de presidente da Aleam ficou vago após Roberto Cidade (União Brasil) assumir o Governo do Amazonas, em decorrência das renúncias do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza. Com base na decisão do STF, a Assembleia Legislativa iniciou um novo processo eleitoral para definir quem comandará o Legislativo até o término da legislatura.
O diretor-geral da Aleam, Wander Motta, explicou que a eleição seguirá rigorosamente a determinação do STF e as normas internas da Casa. “Estamos cumprindo a determinação do ministro do STF, Flávio Dino, e obedecendo ao Regimento Interno. Todos os deputados podem se candidatar e têm até as 15h para registrar a candidatura”, afirmou.
Detalhes do processo e regras de votação
Segundo Motta, a escolha do novo presidente será feita pela maioria dos votos dos 24 deputados estaduais. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade do deputado, com vantagem para o mais idoso. “Os candidatos serão conhecidos pouco antes da votação, que será aberta e nominal”, completou.
A eleição da Mesa Diretora obedecerá aos artigos 7º e 8º do Regimento Interno da Aleam. A composição da Mesa inclui o presidente, três vice-presidentes, secretário-geral, três secretários, ouvidor e corregedor.
Para que a eleição ocorra, é necessário quórum de maioria absoluta dos deputados. O presidente é eleito por maioria simples, em votação aberta que pode ser oral ou por painel eletrônico. O Regimento prevê ainda que a Mesa Diretora respeite a proporcionalidade entre partidos e blocos, além de garantir, sempre que possível, a participação de pelo menos uma mulher entre seus integrantes.
Origem da decisão e impacto institucional
O Regimento Interno da Aleam inicialmente previa que o 1º vice-presidente assumisse automaticamente a presidência em caso de vacância até o fim do mandato. Contudo, a Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade dessa regra no STF.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino concedeu liminar que suspendeu o dispositivo e determinou a realização de nova eleição, entendendo que a substituição definitiva do presidente deve ocorrer por meio de escolha do plenário, garantindo maior transparência e legitimidade.
