Concentração orçamentária da cultura no Amazonas
Entre 2019 e 2026, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC/AM) empenhou R$ 3 bilhões para ações culturais no Amazonas, dos quais R$ 2,16 bilhões, ou 71,5%, foram destinados à Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC). Esse montante foi distribuído em 934 notas de empenho, consolidando a AADC como o principal agente financeiro da cultura estadual. Nenhuma outra entidade recebeu valores próximos a essa magnitude.
Crescimento significativo da participação da AADC
A parcela do orçamento cultural destinada à AADC cresceu consideravelmente ao longo dos anos. Em 2019, a agência absorvia 52% dos recursos da SEC/AM. Após oscilações entre 46% e 65% nos anos seguintes, a participação subiu para 83% em 2024, mantendo-se em 84% em 2025 e 2026. Isso significa que, nos últimos exercícios, para cada R$ 10 empenhados, mais de R$ 8 foram direcionados à AADC, evidenciando uma concentração orçamentária extrema.
Indicadores técnicos reforçam concentração
Além do volume financeiro, os indicadores técnicos confirmam a concentração de recursos. Os cinco maiores favorecidos respondem por 81% do valor total, e os dez maiores somam 86%. O Índice Herfindahl-Hirschman, que mede a concentração de mercado, alcança 5.149 pontos, mais do que o dobro do limite considerado para alta concentração, que é 2.500.
A AADC e sua função na política cultural
A AADC é um Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída pela Lei estadual nº 3.582/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 31.136/2011. A entidade atua como braço executor da política cultural do Estado, mantendo corpos artísticos oficiais — como orquestras, balé e coral — e administrando espaços culturais como o Teatro Amazonas, por meio de contratos de gestão com a SEC/AM. Esse modelo, embora legal e adotado em outras áreas, concentra grande parte das despesas culturais do Estado na agência.
Falta de transparência sobre o destino dos recursos
Apesar de a AADC receber a maior parte dos recursos, o rastreamento do destino final do dinheiro é limitado. Os empenhos indicam os repasses à agência, mas não detalham quem são os beneficiários finais, como artistas, fornecedores ou prestadores de serviço. No total da SEC, 78% dos empenhos foram transferências para instituições privadas, o que dificulta o controle público sobre o destino dos recursos.
Além disso, apenas 7% do valor empenhado pela Secretaria foi contratado por meio de modalidades competitivas, como pregão ou tomada de preços. Cerca de 43% foram realizados por dispensa ou inexigibilidade, modalidades que não exigem competição, o que reduz a transparência e a disputa.
Exigências legais e necessidade de auditoria
A Lei nº 3.582/2010 prevê instrumentos de controle para a AADC. O artigo 9º determina a apresentação anual de relatório circunstanciado e prestação de contas dos recursos públicos, com envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) até 31 de março. Conforme o artigo 14, cabe ao TCE-AM fiscalizar a execução do contrato de gestão e apontar correções necessárias. Esses documentos são essenciais para esclarecer o destino dos R$ 2,16 bilhões repassados à agência.
Os dados orçamentários indicam um padrão crônico de concentração que exige auditoria documental detalhada. Embora não configurem, isoladamente, irregularidades ou crimes, os números ressaltam a urgência de investigação mais profunda das notas de empenho e contratos envolvidos.
Reflexos para a cultura amazonense
A cultura do Amazonas, reconhecida por sua diversidade e riqueza, não pode depender quase exclusivamente de uma única agência para sua execução. O tamanho da AADC em relação ao orçamento cultural levanta questionamentos legítimos sobre transparência e eficiência. A abertura das contas em tempo real e o detalhamento dos repasses finais são medidas indispensáveis para garantir a moralidade administrativa e o controle social.
Enquanto os contratos de gestão e planos de trabalho permanecerem sob sigilo, a sociedade amazonense continuará sem acesso ao custo real dos investimentos culturais, comprometendo o acompanhamento e a participação pública nas políticas culturais estaduais.
