Controvérsia sobre o início da dragagem no Rio Amazonas
comunidades ribeirinhas de juruti manifestam oposição ao começo das atividades de dragagem no Rio Amazonas, processo que, segundo a Coordenação das Comunidades Indígenas e Ribeirinhas do Distrito (CDID), foi anunciado pela empresa Alcoa sem o devido consenso local. A CDID destaca que o acordo firmado previa notificações com seis meses de antecedência às comunidades antes do início das operações, o que não ocorreu, gerando desconfiança e pressão pelo adiamento da intervenção.
Outro ponto crítico levantado pela coordenação é o método adotado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) para a realização da vistoria na área. Conforme a CDID, a inspeção não contempla a coleta prévia de dados ambientais e sociais, uma etapa fundamental para realizar comparações técnicas e avaliar os impactos da dragagem no leito do Rio Amazonas. A ausência dessa etapa inviabilizaria a medição precisa dos efeitos da retirada de sedimentos.
Licenciamento contestado e ausência de estudos aprofundados
A CDID também rejeita a continuidade da dragagem antes da apresentação dos estudos técnicos que deveriam acompanhar todas as fases da operação — antes, durante e após a intervenção. Em nota, a coordenação expressa repúdio ao licenciamento ambiental concedido pela Semas, alegando falta de respaldo técnico e social para autorizar a atividade.
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha atentamente o caso por meio do Inquérito Civil nº 1.23.002.000816/2025-20. Para o MPF, o Rio Amazonas é um patrimônio da União, e a dragagem pode causar impactos significativos às comunidades tradicionais da região. Após inspeções técnicas e nove reuniões com grupos ribeirinhos e indígenas em novembro de 2025, foram identificados impactos graves, como contaminação da água potável, diminuição do pescado, assoreamento de igarapés e perda de terras para agricultura e criação de animais.
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Estudos insuficientes e pedido de anulação da autorização ambiental
Segundo o MPF, a Semas autorizou as dragagens com base em estudos simplificados, especificamente o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), considerados insuficientes diante da magnitude da intervenção. O órgão ressalta que, apesar da dragagem ter sido apresentada como manutenção, houve aprofundamento e alargamento do canal de navegação, o que demandaria a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além de um Estudo de Impacto Climático (EIC), documentos que ainda não foram apresentados.
Atualmente, existe uma autorização ambiental vigente emitida pela Semas (AU nº 5882/2025), válida até junho de 2027, que permite a retirada de até 7 milhões de metros cúbicos de sedimentos. Porém, o MPF recomenda a anulação imediata dessa autorização, alegando que ela foi concedida sem avaliar os impactos cumulativos das dragagens anteriores.
Reação das autoridades locais e da empresa responsável
Sobre o anúncio do início dos serviços em julho, o MPF oficiou a Alcoa para esclarecer o cronograma, pois a empresa havia informado que não retomaria a dragagem antes de agosto de 2026. O Ministério Público reforça que continuar a atividade sem os estudos ambientais necessários viola os princípios da precaução e prevenção ambiental.
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Fonte: soudesaoluis.com.br
A Prefeitura de Juruti, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), informou que acompanha o processo dentro de suas atribuições, mantendo diálogo com a Semas, a empresa responsável, órgãos de controle e comunidades afetadas. A secretaria ressaltou que o licenciamento ambiental é competência da Semas, que analisa a documentação técnica, fiscaliza o cumprimento das condicionantes e emite as autorizações necessárias.
Além disso, a Semma acompanha a execução dos programas de monitoramento ambiental previstos no licenciamento, com foco especial na qualidade da água.
Em nota, a Alcoa afirmou que a dragagem está sendo realizada conforme a legislação vigente, com todas as licenças emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará e em conformidade com as normas regulatórias aplicáveis.
