Decisão judicial protege patrimônio cultural do Boi Garantido
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) comunicou que a 3.ª Vara da Comarca de Parintins – Fazenda Pública decidiu manter a penhora sobre o imóvel de 7.122,70 metros quadrados pertencente à Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, mas proibiu o leilão judicial do terreno. O juiz responsável pelo caso, Bernardo Silva de Seixas, entendeu que a venda do imóvel poderia ameaçar a continuidade de uma manifestação cultural reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Localizado na Estrada Odovaldo Ferreira Novo, o terreno funciona como sede da associação e é conhecido nos autos como “Cidade Garantido”. Avaliado em R$ 5 milhões, o espaço conta com diversas estruturas, como depósito, vestiário, prédio, ambulatório, guarita e trapiche. A penhora foi feita em 2015, em uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a associação.
Equilíbrio entre execução fiscal e proteção cultural
O magistrado destacou que o caso envolve um conflito entre dois interesses constitucionais importantes: a eficiência da execução fiscal e a arrecadação de tributos versus a obrigação do Estado em proteger as manifestações culturais populares e o patrimônio cultural brasileiro. Por isso, decidiu manter a penhora para garantir o crédito, mas suspendeu a expropriação do imóvel para preservar a atividade cultural ligada ao Boi-Bumbá.
A decisão também determina que a penhora seja registrada na matrícula do imóvel, mantendo a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido como fiel depositária do terreno.
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Fonte: alagoasinforma.com.br
Fundamentos legais para a proteção do imóvel
Ao analisar a retomada da execução após a rescisão de um parcelamento tributário, o juiz concluiu que a penhora continua válida como garantia do crédito, mas fez a distinção entre essa garantia e a venda judicial do imóvel. Ele ressaltou que o local não é apenas um bem patrimonial, mas a sede da associação que mantém uma manifestação cultural formalmente reconhecida.
Além disso, as instalações no terreno estão vinculadas às atividades culturais do Boi-Bumbá e não são unidades autônomas de exploração econômica. Para embasar a decisão, o juiz citou os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram a proteção estatal às culturas populares e ao patrimônio cultural brasileiro.
O artigo 216 da Constituição define como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais que representam a identidade e memória dos grupos formadores da sociedade, incluindo expressões artísticas. Já o artigo 215 impõe ao Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais e proteger as manifestações das culturas populares. O decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, criou o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, geridos pelo Iphan.
Reconhecimento do Iphan reforça a proteção
O magistrado também considerou o processo do Iphan que registrou o Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins no Livro de Registro das Celebrações em 8 de novembro de 2018. O dossiê produzido destacou a importância dos “currais”, espaços que abrigam as sedes das associações mantenedoras dos bois-bumbás, elementos essenciais para os ensaios, preparo, apresentações e encontros culturais.
Embora o imóvel não seja individualmente tombado ou inscrito como bem cultural, ele é o suporte territorial da manifestação cultural reconhecida pelo órgão federal, o que impõe proteção especial do Estado, incluindo o Poder Judiciário, que deve impedir alienações que prejudicam essa cultura.
Penhora mantida, mas leilão suspenso para garantir a cultura
Na avaliação do juiz, a manutenção da penhora assegura o crédito da Fazenda Nacional sem causar o impacto irreversível da venda definitiva do imóvel. A penhora não transfere a propriedade do bem e pode ser substituída ou cancelada no futuro, enquanto o leilão resultaria na perda definitiva do terreno.
Ele destacou que o dano irreparável estaria na transferência da propriedade por meio do leilão, o que afetaria diretamente a manifestação cultural do Boi-Bumbá. Outro ponto considerado foi o valor do imóvel, que supera o montante da dívida reconhecida pela própria Fazenda Nacional.
O juiz também observou que existem outros mecanismos legais para satisfazer o crédito da Fazenda Nacional, que podem alcançar recursos financeiros da associação sem comprometer o espaço físico necessário para as atividades culturais.
