Ação da Fiesp contra benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra a União e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O objetivo é limitar os benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) com a implementação da nova reforma tributária.
Na prática, a Fiesp pede a suspensão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 14/2025, alegando que esses dispositivos são inconstitucionais. Eles permitem a concessão e o uso do crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que, segundo a federação, gera um aumento ilegítimo das vantagens competitivas da ZFM.
Argumentos da Fiesp contra os créditos presumidos
De acordo com a entidade, os dispositivos contestados violam o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante apenas a manutenção do diferencial competitivo já existente da Zona Franca de Manaus. A Fiesp ressalta que a medida fere também princípios como a neutralidade da tributação do consumo, a livre concorrência, a ordem econômica, o pacto federativo e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A federação alerta para o risco de migração em massa de setores industriais do estado de São Paulo e de outras unidades federativas para a região da ZFM, o que poderia desequilibrar o mercado nacional.
Outro ponto criticado são os percentuais fixos do crédito presumido — 100% sobre o saldo devedor para bens de informática e 6% na venda de produtos — que, segundo a Fiesp, foram definidos sem estudos técnicos que justifiquem esses valores.
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“Não há qualquer análise que comprove se o percentual de 100% para bens de informática é adequado para manter o diferencial competitivo da região”, afirma a entidade.
Impactos econômicos e riscos à concorrência
Com base em estudo do seu departamento de Competitividade e Tecnologia, a Fiesp destaca que esses créditos foram estipulados sem considerar os incentivos estaduais de ICMS existentes em outras partes do país. No setor de bens de informática, o diferencial tributário a favor da ZFM pode crescer até quatro vezes, um aumento de 419%.
Essa desproporcionalidade pode causar uma competição desigual, prejudicando empresas que não podem se transferir para a Zona Franca de Manaus e afetando o ambiente de negócios, a livre iniciativa e a economia como um todo.
Especialistas apontam desafios para política tributária
O advogado Thiago Amaral, sócio da área tributária do escritório Demarest Advogados, destaca que o caso evidencia a dificuldade de conciliar a política constitucional de desenvolvimento regional da ZFM com os princípios do novo sistema tributário do consumo, como neutralidade, livre concorrência e uniformidade fiscal.
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Segundo Amaral, a solução deve passar por interpretações cuidadosas e ajustes institucionais que mantenham os objetivos constitucionais sem prejudicar a coerência do modelo tributário.
Ele ressalta ainda a importância do monitoramento constante das mudanças normativas e jurisprudenciais relacionadas à Zona Franca de Manaus, principalmente para as empresas que podem ser impactadas em suas operações e decisões de investimento.
“Adotar estratégias prudentes e analisar diferentes cenários serão essenciais para a gestão de riscos neste novo ambiente tributário”, conclui o advogado.
Vale lembrar que o modelo de desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus abrange não só o Amazonas, mas também os estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, estendendo seu impacto à região Norte do país.
