Fiesp questiona benefícios tributários da Zona Franca de Manaus
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra a União e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O objetivo é limitar os benefícios tributários previstos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) diante da reforma tributária em curso.
Na prática, a Fiesp busca a suspensão dos §§ 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 14/2025, alegando inconstitucionalidade desses dispositivos. A medida visa impedir a concessão e operacionalização do crédito presumido sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que favorecem a ZFM.
Argumentos e impactos econômicos apontados pela Fiesp
Segundo a federação, os dispositivos contestados violam o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante apenas a manutenção do atual diferencial competitivo da ZFM e preserva o princípio da neutralidade na tributação do consumo. A entidade alerta para um “aumento ilegítimo das vantagens competitivas” da região.
Esse cenário poderia provocar uma migração em massa de indústrias paulistas e de outras unidades federativas para a Zona Franca, desequilibrando o mercado e prejudicando a livre concorrência, a ordem econômica e o pacto federativo. A Fiesp também aponta que tais benefícios violam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Falta de base técnica para os créditos presumidos
A federação critica a definição arbitrária dos percentuais fixos de crédito presumido para IBS e CBS, como 100% sobre o saldo devedor para bens de informática e 6% sobre vendas, que foram estabelecidos sem estudos técnicos que comprovem sua adequação.
“Não há como saber se o percentual de 100% de crédito presumido para bens de informática é suficiente ou excessivo para manter o diferencial competitivo garantido à ZFM”, destaca a Fiesp.
Com base em estudo próprio do departamento de Competitividade e Tecnologia, a entidade ressalta que os percentuais não consideraram os incentivos estaduais de ICMS vigentes no restante do país. No caso dos bens de informática, o benefício tributário da Zona Franca pode crescer 419%, tornando-se quatro vezes maior que atualmente.
Consequências para o mercado e a livre concorrência
Esse aumento desproporcional cria condições injustas de competição para empresas que não podem migrar para a ZFM, afetando diretamente o ambiente de negócios e a ordem econômica que valoriza a livre iniciativa e a concorrência justa.
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Thiago Amaral, advogado tributarista do escritório Demarest Advogados, ressalta que a controvérsia evidencia o desafio de conciliar a política constitucional de desenvolvimento regional da ZFM com os princípios do novo sistema tributário, como neutralidade e uniformidade.
Ele destaca que a solução exigirá interpretação cuidadosa e possíveis ajustes institucionais para preservar os objetivos constitucionais sem comprometer a coerência do modelo tributário. Para as empresas, Amaral recomenda o monitoramento constante das normas e jurisprudência para lidar com os riscos e impactos em decisões de investimento e operações.
Contexto regional do modelo econômico da Zona Franca de Manaus
O modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus abrange não apenas o Amazonas, mas também os estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, com o objetivo de incentivar a economia da região Norte do Brasil.
