A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra um dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região. A entidade argumenta que essa medida viola princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia tributária e a livre concorrência. A confederação afirma que a norma favorece de forma desproporcional uma única empresa, que adquiriu uma refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.
Além disso, a CNRQ/CUT sustenta que a nova regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM, que historicamente exclui combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a confederação, a criação desse benefício fiscal resulta em uma assimetria competitiva, com potencial impacto negativo sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país.
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O impacto da decisão que o STF irá tomar pode ser significativo, pois, segundo a CNRQ/CUT, a medida pode afetar a dinâmica do mercado de refino, incluindo a competitividade das refinarias, a alocação de investimentos e a geração de empregos, não apenas na Zona Franca de Manaus, mas em todo o Brasil. A entidade alerta que essa distorção no sistema tributário pode levar a uma concentração de investimentos e empregos na ZFM, em detrimento de outras regiões que também possuem potencial para o setor de refino.
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963 pelo STF será acompanhada de perto por diversos setores da economia, especialmente aqueles relacionados à indústria de refino, distribuição de combustíveis e energia. As consequências dessa decisão podem moldar o futuro da competitividade do setor, influenciando decisões de investimentos e a criação de novos postos de trabalho.
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Fonte: cidaderecife.com.br
O próximo passo no processo será a apreciação da liminar pela ministra Cármen Lúcia, que poderá determinar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) até que o mérito da ação seja julgado. Assim, a expectativa é de que a decisão do STF possa trazer clareza sobre a legalidade do benefício fiscal e suas implicações para a isonomia tributária e a livre concorrência no Brasil.
