Decisão judicial afeta composição da Câmara Municipal de Manaus
A Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PT) em Manaus, por conta de condenação definitiva relacionada ao uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A ação movida pelo PT aponta que Oliveira deve ressarcir os cofres públicos por despesas indevidas, e que a Presidência da Câmara Municipal não adotou as medidas previstas na Lei Orgânica do Município após o trânsito em julgado da decisão.
Convocação do suplente do PT e suspensão dos pagamentos
O partido alegou que a condenação judicial compromete os direitos políticos do vereador, tornando obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT). A permanência de Jaildo Oliveira no cargo impede essa substituição e prejudica a representação da legenda na Casa Legislativa.
Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para a imediata regularização da composição da Câmara. A decisão determina que a Presidência publique o ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos futuros vinculados ao cargo, convoque o suplente legalmente habilitado e comprove o cumprimento dessas medidas.
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Multa, advertências e próximas etapas do processo
O juiz ainda fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento da decisão, além de advertir sobre possíveis apurações administrativas, civis e penais em caso de resistência. A declaração da vacância foi definida como ato meramente declaratório, sem necessidade de votação no plenário ou nova análise sobre a condenação judicial.
O mérito do mandado de segurança será avaliado após manifestações da Câmara Municipal, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público. O g1 procurou a Câmara para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Contexto da condenação e recursos negados
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo Oliveira utilizou irregularmente a CEAP entre julho de 2010 e agosto de 2011, no seu primeiro mandato, incluindo gastos com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação sem comprovação de ligação com atividade política. Ele foi condenado a devolver R$ 101.500,00 aos cofres públicos.
Mesmo após o trânsito em julgado, a defesa do vereador tentou recorrer, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou o recurso incabível, reafirmando a condenação e negando o pedido do vereador. A decisão da Justiça do Amazonas reforça a necessidade de cumprimento imediato das determinações para garantir a legalidade e a representatividade na Câmara de Manaus.
