Suspensão da Nota da Receita Federal preserva benefícios da Zona Franca de Manaus
A Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, emitida pela Receita Federal, que previa a redução dos incentivos fiscais para vendas realizadas por empresas fora da Zona Franca de Manaus. A nota atribuía a essas vendas uma cobrança de PIS e Cofins correspondente a 10% da alíquota padrão, conforme a Lei Complementar nº 224/2025, que havia reduzido benefícios tributários federais.
Na prática, essa decisão resguarda o Polo Industrial de Manaus contra o aumento de custos provocados pelo recolhimento adicional dessas contribuições por fornecedores de outras regiões do país. O setor produtivo alertava que a medida elevaria os preços de insumos e matérias-primas, impactando diretamente a competitividade das indústrias instaladas na capital amazonense.
Decisão judicial destaca risco de dano e respaldo constitucional da Zona Franca
O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou que a União e a Receita Federal se abstenham de aplicar a orientação que exige o recolhimento das contribuições, além de proibir autuações, cobranças, inscrições em dívida ativa e outras penalidades relacionadas ao tema. O magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e o risco de prejuízos às empresas caso a medida entrasse em vigor antes do julgamento final.
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Na decisão, o juiz ressaltou que a interpretação da Receita Federal contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.239. Segundo esse precedente, não incidem PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias e serviços destinados à Zona Franca de Manaus, pois são operações equiparadas à exportação. Além disso, enfatizou que o regime jurídico da Zona Franca possui proteção constitucional e que a Lei Complementar nº 224/2025 não alterou esse tratamento tributário.
Contexto da controvérsia e repercussões para o Polo Industrial de Manaus
A controvérsia teve origem em uma consulta da Confederação Nacional da Indústria (CNI) à Receita Federal sobre os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu incentivos fiscais concedidos pela União. Embora a legislação tenha preservado os incentivos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, a Receita concluiu que a alíquota zero de PIS e Cofins para vendas feitas por fornecedores externos estaria sujeita à redução.
A Fieam manifestou preocupação, afirmando que essa interpretação restringia um dos principais mecanismos de competitividade do modelo Zona Franca, aumentava o chamado “Custo Amazônia” e poderia elevar os preços dos insumos, desestimular investimentos e comprometer a geração de empregos no Polo Industrial de Manaus.
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Após a divulgação da nota da Receita, a Fieam buscou diálogo com o governo federal para reverter o entendimento administrativamente. Diante da negativa, a federação recorreu à Justiça, que concedeu a liminar nesta sexta-feira, garantindo a manutenção dos incentivos fiscais até o julgamento definitivo da ação.
