Suspensão mantida para zagueiro do Goiás após lance violento
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) rejeitou o pedido de efeito suspensivo feito pelo Goiás para o zagueiro Luiz Felipe. A decisão foi tomada pelo auditor relator Marcelo Bellizze, integrante do Pleno, nesta segunda-feira, 19 de outubro. Luiz Felipe havia sido punido com duas partidas de suspensão pela Sétima Comissão Disciplinar após uma entrada violenta na partida contra o Fortaleza, válida pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Com a decisão, o atleta cumprirá a suspensão até o julgamento do recurso pelo Pleno.
No lance, ocorrido aos 13 minutos do primeiro tempo em 5 de setembro de 2026, no Estádio da Serrinha, Luiz Felipe atingiu duramente o volante Pierre, do Fortaleza, com a sola da chuteira. Inicialmente, o árbitro Raphael Claus aplicou cartão amarelo, mas após revisão pelo VAR, a punição foi alterada para cartão vermelho direto.
O relator destacou a gravidade e imprudência da jogada e a possível lesão causada ao adversário para negar o efeito suspensivo. Luiz Felipe foi denunciado com base no artigo 254, § 1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Embora o Goiás tenha argumentado a primariedade técnica e conduta exemplar do atleta, o relator entendeu que a suspensão de duas partidas é proporcional à infração.
Sport tem multa mantida e perda de mando substituída por restrições de torcida
Em sessão do Pleno do STJD, realizada em 15 de outubro, o recurso do Sport contra punição por desordens na partida contra o CRB foi parcialmente aceito. A multa de R$ 50 mil foi mantida, mas a perda de mando com portões fechados foi substituída por restrições de acesso ao setor da torcida organizada em duas partidas. Na primeira partida, o setor deverá permanecer fechado; na segunda, será permitida a entrada apenas de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência (PCDs).
O conflito ocorreu após o jogo, quando a torcida do Sport invadiu a área de separação das torcidas, entrando em confronto com a polícia. A torcida do CRB também tentou invadir a mesma área. Arremessos de objetos foram registrados, conforme a súmula. Os clubes foram denunciados com base nos artigos 213 e 191 do CBJD. A Procuradoria defendeu a manutenção integral da pena, apontando a gravidade das ações da torcida visitante.
O vice-presidente jurídico do Sport destacou que o clube era visitante e tentou colaborar na identificação dos torcedores, solicitando que a punição fosse proporcional e limitada ao setor da torcida organizada. O relator Marcelo Bellizze acolheu parcialmente o recurso, mantendo a multa e alterando a punição de perda de mando para restrições específicas no setor da torcida organizada.
Pleno mantém multas a Atlético/MG e Cruzeiro e confirma advertência a Kaio Jorge
No julgamento do Pleno em 15 de outubro, foram mantidas as multas aplicadas ao Atlético Mineiro e Cruzeiro por atrasos no retorno ao segundo tempo e pelo uso de sinalizadores pela torcida. Kaio Jorge, do Cruzeiro, recebeu advertência após lance temerário contra Ruan Tressoldi, do Atlético/MG.
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O lance ocorreu no primeiro minuto da partida e resultou na necessidade de exames para Ruan Tressoldi devido a suspeita de concussão. A Procuradoria do STJD enquadrou a conduta de Kaio Jorge no artigo 254 do CBJD. Em primeira instância, a suspensão de uma partida foi convertida em advertência, decisão mantida pelo Pleno.
Os clubes foram multados em R$ 2 mil pelo atraso e R$ 6 mil pelo uso de sinalizadores, com absolvição quanto à responsabilidade por desordens. Na defesa, os advogados argumentaram falta de provas para omissão e que o lance de Kaio Jorge foi parte da disputa de bola sem intenção agressiva. O relator manteve as decisões e destacou a proporcionalidade da advertência para o jogador.
Absolvição de Erick Pulgar e presidente do Fluminense após episódios na Série A
A Quarta Comissão Disciplinar do STJD absolveu o volante Erick Pulgar, do Flamengo, e Mattheus Montenegro, presidente do Fluminense, de infrações relacionadas à 30ª rodada da Série A. Pulgar havia recebido cartão amarelo por entrada considerada temerária em Rodrigo Castillo, do Fluminense. Montenegro foi denunciado por críticas contundentes à arbitragem após o jogo.
O relator Gabriel da Fonseca ressaltou que a atuação da arbitragem não cabe à Justiça Desportiva rever, e que a manifestação do presidente do Fluminense, embora firme, não ultrapassou o direito à livre expressão e crítica. As defesas sustentaram ausência de provas e direito à manifestação, e as absolvições foram decididas por unanimidade e maioria dos votos.
Ruan Tressoldi adverte e Atlético-MG e Santos multados por atraso
Na mesma data, a Quarta Comissão também julgou o Atlético-MG, Santos e o jogador Ruan Tressoldi por infrações durante a 30ª rodada. Ambos os clubes foram multados em R$ 3 mil por atrasar a partida, conforme artigo 206 do CBJD. Ruan Tressoldi foi punido com suspensão convertida em advertência após empurrar acintosamente Gabriel Barbosa, do Santos, após o fim da partida.
A defesa argumentou que não houve invasão de campo e que a conduta foi uma reação a provocação. O relator aceitou a desclassificação da infração para artigo 250, aplicando a pena mínima e convertendo-a em advertência, decisão acompanhada pelos demais auditores.
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Gabriel Paulista é absolvido em caso de suposta provocação a torcida adversária
A Quinta Comissão Disciplinar julgou o jogador Gabriel Paulista, do Corinthians, acusado de gesto obsceno à torcida do Palmeiras antes da partida válida pela 30ª rodada da Série A. A acusação baseou-se em fotografias, mas a defesa contestou a falta de provas e ausência de vídeo conclusivo.
O relator votou por suspensão de duas partidas, enquanto a auditora Renata Baldez votou pela absolvição, alegando insuficiência de provas. A maioria acompanhou a absolvição, ressaltando a necessidade de provas concretas para condenação em casos de conduta contrária à ética desportiva.
Decisões sobre Atlético/MG, Athletico/PR e Tomás Pérez
A Sétima Comissão Disciplinar julgou ocorrências na partida entre Athletico Paranaense e Atlético Mineiro pela 29ª rodada da Série A. O Atlético/MG foi multado em R$ 1 mil por atraso e teve o volante Tomás Pérez absolvido da acusação de ato desleal. O Athletico/PR recebeu multas por atraso e arremesso de copos no campo.
O relator José Dutra Júnior destacou que o atraso total foi de um minuto e que a expulsão de Tomás Pérez não configurou infração ao artigo 250 do CBJD, considerando a disputa pela bola sem intenção deliberada de impedir oportunidade clara de gol. Divergências ocorreram entre os auditores, mas a maioria acompanhou a absolvição do atleta e as multas aos clubes.
Botafogo multado e técnico Tite absolvido após clássico contra Vasco
Na Segunda Comissão Disciplinar, o Botafogo foi multado em R$ 2 mil por atrasar o reinício do segundo tempo do clássico contra o Vasco. O técnico Tite foi absolvido de denúncia por invasão de campo durante comemoração de gol, decisão unânime proferida em 14 de outubro.
O árbitro registrou que Tite entrou efusivamente no campo para comemorar, sendo expulso após a anulação do gol pelo VAR. A defesa argumentou que a conduta não se enquadra no artigo 258-B do CBJD, que trata de invasão por pessoas estranhas ao evento. O relator e demais auditores entenderam que a expulsão já foi punição suficiente e votaram pela absolvição do técnico.
