Procedimentos para a Eleição Indireta no Amazonas
Na manhã desta quinta-feira, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou um projeto de lei que estabelece as regras para a realização de uma eleição indireta no estado. Essa iniciativa foi motivada pela renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), ocorrida no último sábado, dia 4. Como a saída dos gestores aconteceu nos últimos dois anos do mandato, a Constituição estadual determina que a eleição deve ser feita de forma indireta. Neste interim, Roberto Cidade (União), presidente da Casa Legislativa, assumiu o governo interinamente.
A proposta foi aprovada de forma unânime entre os deputados presentes, sem que houvesse discussões no plenário. A votação teve início às 14h10 e se estendeu por aproximadamente 20 minutos. Os deputados Roberto Cidade e Dra. Mayara não estavam presentes; o primeiro por estar afastado do cargo de deputado e a segunda com ausência justificada.
Antes de ser submetida à votação, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, além de ser aprovada em comissões relacionadas a assuntos econômicos, políticas sobre drogas e obras públicas. A Mesa Diretora ainda solicitou urgência para que a votação ocorresse em um regime acelerado.
Regras para a Eleição
Conforme o projeto, a eleição indireta deverá ocorrer pela própria Assembleia em até 30 dias após a vacância dos cargos. A votação acontecerá em sessão extraordinária, que será aberta e nominal. Importante destacar que os candidatos irão concorrer em chapa única, composta por um governador e um vice.
A Aleam ficará encarregada de publicar um edital com o calendário eleitoral, que incluirá os prazos necessários para as etapas do processo. Após o registro das candidaturas, haverá um mínimo de 48 horas para que partidos, candidatos ou mesmo o Ministério Público possam apresentar questionamentos.
A seleção será realizada pelos deputados estaduais em até dois turnos. No primeiro turno, vencerá a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos. Se for necessário, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, onde a decisão será tomada pela maioria simples. Em situações de empate, uma nova votação será realizada; caso o empate persista, a escolha se dará por sorteio.
Os candidatos eleitos assumirão os cargos em uma data a ser definida pela Mesa Diretora, em comum acordo com os vencedores. O mandato será limitado a completar o período restante dos antecessores, garantindo assim que a governança do estado siga sem interrupções significativas.
