Decisão do STF sobre sucessão na Assembleia do Amazonas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na última sexta-feira (10) para suspender uma alteração no processo de sucessão da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade, que contestava o Artigo 2º da Resolução Legislativa nº 1.159, de 22 de julho.
Detalhes da controvérsia e impacto na Aleam
A Resolução Legislativa em questão modificava o regimento interno da Aleam, autorizando que o vice-presidente assumisse automaticamente o comando da Casa em caso de vacância permanente, dispensando nova eleição. Embora o regimento da Assembleia mencionasse apenas procedimentos para ausências temporárias, a emenda que tratava da sucessão foi incluída em meio a uma proposta voltada para a Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMDS), caracterizando o que é conhecido como “emenda jabuti” — quando um tema desconexo é inserido em um projeto.
O Artigo 2º, alvo da ADI, ampliava a posse automática do vice para “qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância”, o que já consta como parágrafo único do Artigo 20 do regimento da Aleam. Para o ministro Dino, alterações que envolvem vacância precisam ser analisadas separadamente para garantir a legitimidade do processo legislativo e evitar favorecimentos.
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Contexto político e fundamentação da decisão
O ministro apontou indícios de desvio de finalidade na proposta, sugerindo que ela beneficiava diretamente o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), atual presidente da Assembleia, que assumiu o cargo em 4 de abril após a saída de Roberto Cidade (União Brasil). Cidade passou a governar o Amazonas após as renúncias do ex-governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progresistas).
Na decisão, Dino destaca a necessidade de observar os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e legitimidade democrática, ressaltando que normas casuísticas com destinatário certo não são compatíveis com o processo legislativo.
Próximos passos e efeitos da liminar
Com a liminar, a alteração no regimento da Aleam fica suspensa até o julgamento final da ADI. O procedimento padrão para sucessão, que prevê a eleição de uma nova mesa diretora, deve ser aplicado enquanto isso. O ministro também recomendou que a próxima legislatura da Assembleia resolva a lacuna regimental sobre o tema.
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Além disso, Dino solicitou informações ao presidente da Aleam em até 10 dias e aguarda manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet. O caso será votado futuramente pelo plenário do STF, definindo os rumos da sucessão na Assembleia do Amazonas.
