MPF ajuíza ação para garantir imunidade tributária a terreiros sem CNPJ em Manaus
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município de Manaus para assegurar que comunidades de terreiro e templos de religiões de matriz africana tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem a exigência de CNPJ, estatuto social ou constituição formal de associações. O órgão destaca que o direito à imunidade está previsto na Constituição Federal e não pode ser restringido por burocracias que não consideram as particularidades culturais dessas comunidades.
Segundo o MPF, as atuais exigências impostas pela prefeitura ignoram a forma tradicional de organização desses grupos, criando uma barreira invisível que configura discriminação indireta e racismo religioso institucional. Essa situação limita o acesso pleno aos direitos e perpetua desigualdades históricas.
Inquérito revela ausência de terreiros beneficiados com imunidade em Manaus
O processo teve início a partir de um inquérito civil que investigou possível discriminação nos critérios adotados para concessão da imunidade tributária a templos de matriz africana. Após solicitar informações à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), o MPF constatou que nenhuma comunidade de terreiro consta na lista de beneficiados.
Em contrapartida, dados do Instituto Eruexim, que atua na defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas, indicam que dezenas de terreiros na capital funcionam de forma comunitária e não possuem CNPJ. Isso reforça o descompasso entre as exigências municipais e a realidade desses grupos.
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Prefeitura resiste a flexibilizar documentação, apesar de recomendação do MPF
Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou solucionar a questão administrativamente, recomendando que o município flexibilizasse os documentos exigidos e divulgasse o benefício da imunidade tributária. A prefeitura concordou apenas em ampliar a publicidade do benefício, mantendo a necessidade de documentação formal.
Em reunião com o MPF, representante da Semef alegou que dispensar o CNPJ poderia gerar insegurança jurídica e efeito cascata. No entanto, a legislação municipal vigente (Decreto nº 9.207/2007) exige apenas comprovar a propriedade ou posse do imóvel e seu uso religioso. As barreiras adicionais, como a exigência de CNPJ e estatuto social, foram impostas posteriormente por portaria interna da secretaria.
Exigência de CNPJ dificulta acesso a direitos e configura discriminação indireta
Na ação, o MPF argumenta que a obrigatoriedade do CNPJ e de estatuto social cria obstáculos para as comunidades de terreiro, que possuem formas próprias de organização e frequentemente não são formalizadas como pessoas jurídicas. Essas medidas, portanto, configuram discriminação indireta, prejudicando o exercício de direitos previstos na Constituição.
O órgão explica que discriminação indireta ocorre quando uma regra aparentemente neutra afeta desproporcionalmente um grupo específico, inviabilizando seu direito, enquanto outras religiões conseguem o benefício sem impedimentos. Assim, não são apenas os líderes religiosos afetados, mas toda a coletividade que frequenta os templos de matriz africana em Manaus.
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Pedido de urgência para derrubar barreiras burocráticas e garantir direitos
O MPF solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, a suspensão da exigência de CNPJ, estatuto social ou criação de pessoa jurídica para o acesso à imunidade do IPTU por parte dos terreiros. Além disso, pede que o município aceite formas simplificadas de comprovação da posse e uso religioso do imóvel, como autodeclaração da liderança e contratos informais de aluguel ou comodato, mesmo sem registro em cartório.
Outra solicitação é a inversão do ônus da prova, transferindo à prefeitura a responsabilidade de comprovar irregularidades, e não ao terreiro a obrigação de formalização empresarial. Por fim, o município deverá divulgar amplamente as novas regras por meio de canais de grande alcance, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública está registrada sob o número 1036744-04.2026.4.01.3200.
